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Texto do artigo · p. 20 Perfeita Harmonia Decoração, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105047306 a sociedade Perfeita Harmonia Decoração, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 430, R/C, Bairro
Texto do artigo · p. 20 central, município de Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de decoração e design;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer outras actividades em qualquer outro ramo que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Neila Sara Biby Ferreira, solteira, moçambicana, natural de Chibuto, titular do BI n.º 031700264925Q, emitido em Maputo e residente na Matola; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, casado, moçambicano, titular do BI n.º 031700264925Q, emitido em Maputo e residente em Maputo, Av. Ho Chi Min.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral Neila Sara Biby Ferreira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Perfeita Harmonia Decoração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105047306 a sociedade Perfeita Harmonia Decoração, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 430, R/C, Bairro
  6. Texto do artigo, página 20: central, município de Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de decoração e design;
  10. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer outras actividades em qualquer outro ramo que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Neila Sara Biby Ferreira, solteira, moçambicana, natural de Chibuto, titular do BI n.º 031700264925Q, emitido em Maputo e residente na Matola; e
  15. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, casado, moçambicano, titular do BI n.º 031700264925Q, emitido em Maputo e residente em Maputo, Av. Ho Chi Min.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral Neila Sara Biby Ferreira.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  21. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  23. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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