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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Perfeita Harmonia Decoração, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105047306 a sociedade Perfeita Harmonia Decoração, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 430, R/C, Bairro
- Texto do artigo, página 20: central, município de Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de decoração e design;
- Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer outras actividades em qualquer outro ramo que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Neila Sara Biby Ferreira, solteira, moçambicana, natural de Chibuto, titular do BI n.º 031700264925Q, emitido em Maputo e residente na Matola; e
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, casado, moçambicano, titular do BI n.º 031700264925Q, emitido em Maputo e residente em Maputo, Av. Ho Chi Min.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral Neila Sara Biby Ferreira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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