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Texto do artigo · p. 20 QNC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de catorze de Abril de dois mil vinte e cinco, a sociedade QNC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal: Hayri Genç, portador do Passaporte n.º U11526374, de dez de Setembro de dois mil e quinze, residente sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo. Que reger-se á pelos seguintes Artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de QNC
Texto do artigo · p. 20 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, mil e cem, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício da actividade de obras públicas e construção civil, incluindo a elaboração de projetos, fiscalização e execução de obras, prestação de serviços nas áreas acima identificadas, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 10.030.000MT (dez milhões e trinta mil meticais), e corresponde à 100% do capital social, pertencente ao sócio: Hayri Genç.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Hayri Genç, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da administração)
Número ou marcador · p. 21 a) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 21 b) celebrar todo e qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, de aluguer, arrendamento, compra e venda, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 c) nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: QNC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de catorze de Abril de dois mil vinte e cinco, a sociedade QNC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal: Hayri Genç, portador do Passaporte n.º U11526374, de dez de Setembro de dois mil e quinze, residente sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo. Que reger-se á pelos seguintes Artigos.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de QNC
  6. Texto do artigo, página 20: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, mil e cem, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 20: o exercício da actividade de obras públicas e construção civil, incluindo a elaboração de projetos, fiscalização e execução de obras, prestação de serviços nas áreas acima identificadas, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 10.030.000MT (dez milhões e trinta mil meticais), e corresponde à 100% do capital social, pertencente ao sócio: Hayri Genç.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Hayri Genç, que fica desde já nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  25. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Poderes da administração)
  28. Número ou marcador, página 21: a) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  29. Número ou marcador, página 21: b) celebrar todo e qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, de aluguer, arrendamento, compra e venda, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  30. Número ou marcador, página 21: c) nomear o auditor externo da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 21: d) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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