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- Texto do artigo, página 21: Sanitec Trading Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral de sócios da Sociedade Sanitec Trading Business – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100450429, reunida na sede social, em sessão extraordinária, no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, a sócia Senhora Maria do Rosário Pacheco Afonso procedeu à cessão da totalidade da respectiva quota social a favor do novo sócio, o Senhor Vítor Manuel Damas Oliveira Martins, em consequência do que se procedeu à alteração do teor dos Artigos Quarto e Sétimo do contrato de sociedade, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel Damas Oliveira Martins.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Senhor Vítor Manuel Damas Oliveira Martins que fica desde já nomeado único Administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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