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Texto do artigo · p. 22 SV9 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046971, uma sociedade denominada SV9 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Vicente João Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º° 110100032082Q, emitido a 17 de Novembro de 2020 e válido até 16 de Novembro de 2025, residente no Bairro de Hulene B, casa nº.°7 Q.38, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de SV9 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713 , JAT VI , 1.°Andar Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 22 Consultoria em gestão e negócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 22 uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Vicente João Sitoe, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo Senhor Vicebbte Joao Sitoe desde já nomeados administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 22 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 22 c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SV9 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046971, uma sociedade denominada SV9 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Vicente João Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º° 110100032082Q, emitido a 17 de Novembro de 2020 e válido até 16 de Novembro de 2025, residente no Bairro de Hulene B, casa nº.°7 Q.38, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de SV9 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713 , JAT VI , 1.°Andar Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Objecto
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  11. Texto do artigo, página 22: Consultoria em gestão e negócios.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Capital social
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  16. Texto do artigo, página 22: uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Vicente João Sitoe, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social foi já realizado.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Conselho de gerência
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo Senhor Vicebbte Joao Sitoe desde já nomeados administrador com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  23. Número ou marcador, página 22: a) assinatura do sócio;
  24. Número ou marcador, página 22: b) assinatura do administrador;
  25. Número ou marcador, página 22: c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 22: Assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade do sócio.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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