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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Trans Ily – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042029, uma sociedade denominada Trans Ily – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Agostinho Miguel Eugenio Langa, casado com (Otilia Vanessa Vaz, sob regime de comunhão geral de bens ) de nacionalidade moçambicana, natural de SWZ Mbabane, residente no Bairro da Polana Cimento-A, rua de Nhachingwea casa n.°478, portador
- Texto do artigo, página 22: do B.I n.º° 110100344031N, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação da sede, duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Trans Ily-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Valentim Siti, Casa n.º°77, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: actividades de transportes de mercadoria, pessoas e bens, gestão de frotas, gestão de negócios, comércio geral, etc.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Miguel Eugénio Langa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Agostinho Miguel Eugénio Langa. A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Maio de 2025.O Conservador, Ilegível.
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