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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Txintxapro e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042736, uma sociedade denominada Txintxapro e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Janilia da Percy Abrige, de nacionalidade moçambicana, com a profissão de técnica, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Khongolote n.º 203, Q 5, Matola de BI n.º 110105195569D, emitido aos 28 de Outubro de 2021, pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Jaime Beatriz Manhiça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde n.º 19, Q 22, Matola, titular de BI n.º 110502311494F, emitido aos 16 de Junho de 2023, pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Helio Januario Simango, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade n.o 406, Q 16, Matola, titular de BI n.º 110505774595B,
- Texto do artigo, página 23: emitido aos 13 de Maio de 2021, pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adota a denominação de Txintxapro e Serviços, Limitada. doravante referida como sociedade, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e está localizada na Incubadora de Negócio da UEM, Campus Universitário Principal, Av. Julius Nyerere, n.º 3453, Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objeto principal da sociedade é:
- Número ou marcador, página 23: a) desenvolver uma rede social para facilitar o processo de permutas, promovendo permutas de localização profissional;
- Número ou marcador, página 23: b) comercializar informações relevantes, incluindo notificações e detalhes de permutas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, adquirir participações sociais em outras sociedades, consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação que contribuam direta ou indiretamente para o seu objeto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.050,00MT (mil cinquenta meticais) dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 504,00MT (quinhentos e quatro meticais), correspondente a 48%, pertencente ao sócio, Jaime Beatriz Manhiça;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 367,50MT (trezentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a 35%, pertencente ao sócio Hélio Januário Simango, e outra.
- Número ou marcador, página 23: c) No valor nominal de 178,50MT ( cento e setenta e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 17%, pertencente à sócia Janília Da Percy.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por um ou mais gerentes, que poderão ser sócios ou terceiros designados por deliberação dos sócios e neste momento será gerida pelos sócios Jaime Beatriz Manhiça e Hélio Januário Simango.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes têm poderes amplos para gerir os negócios da sociedade e representála em juízo ou fora dele, realizar operações relativas ao objeto social e exercer os demais poderes atribuídos pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um gerente ou, quando aplicável, da maioria dos gerentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 10.000,00MT, mediante deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para a cessão de quotas a terceiros, é necessário o consentimento da Sociedade e dos demais sócios, que possuem direito de preferência na aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios ou em quaisquer outras situações previstas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 23: Salvo disposição legal em contrário, quaisquer litígios resultantes da interpretação ou aplicação destes estatutos serão resolvidos através de arbitragem, de acordo com os termos da Lei de Arbitragem Voluntária em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Todas as despesas relativas à constituição, registo e instalação da Sociedade serão assumidas por esta.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios autorizam o gerente Jaime Beatriz Manhiça a proceder ao levantamento de fundos para cobrir as despesas iniciais, de acordo com as necessidades da Sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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