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Texto do artigo · p. 24 Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044766, uma sociedade denominada Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Geraldo Odete Langa Suludane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101132252M estado civil casado com a Senhora Beatriz Jorge Suludane no regime de comunhão geral de bens, residente e domiciliado no Bairro de Chamanculo B, Rua da UFA Q.16 n.º558 em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e filiais
Texto do artigo · p. 24 A sociedade reger-se-á sob a denominação de Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da UFA Q.16 n.º 558 podendo, a critério do sócio único, abrir filiais em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objeto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto social a realização das seguintes atividades: prestação de serviços, importação e exportação, procurment.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da quota do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio único, que poderá tomar todas as decisões e praticar todos os atos necessários à gestão da sociedade, inclusive a nomeação de procuradores e/ou funcionários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá também nomear e destituir, a seu critério, os administradores que considerar necessários para o bom andamento dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044766, uma sociedade denominada Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Geraldo Odete Langa Suludane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101132252M estado civil casado com a Senhora Beatriz Jorge Suludane no regime de comunhão geral de bens, residente e domiciliado no Bairro de Chamanculo B, Rua da UFA Q.16 n.º558 em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e filiais
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade reger-se-á sob a denominação de Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da UFA Q.16 n.º 558 podendo, a critério do sócio único, abrir filiais em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  7. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 24: Objeto social
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto social a realização das seguintes atividades: prestação de serviços, importação e exportação, procurment.
  10. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 24: Capital social
  12. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da quota do sócio único.
  13. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 24: Administração
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio único, que poderá tomar todas as decisões e praticar todos os atos necessários à gestão da sociedade, inclusive a nomeação de procuradores e/ou funcionários.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá também nomear e destituir, a seu critério, os administradores que considerar necessários para o bom andamento dos negócios da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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