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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044766, uma sociedade denominada Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Geraldo Odete Langa Suludane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101132252M estado civil casado com a Senhora Beatriz Jorge Suludane no regime de comunhão geral de bens, residente e domiciliado no Bairro de Chamanculo B, Rua da UFA Q.16 n.º558 em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e filiais
- Texto do artigo, página 24: A sociedade reger-se-á sob a denominação de Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da UFA Q.16 n.º 558 podendo, a critério do sócio único, abrir filiais em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: Objeto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto social a realização das seguintes atividades: prestação de serviços, importação e exportação, procurment.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da quota do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio único, que poderá tomar todas as decisões e praticar todos os atos necessários à gestão da sociedade, inclusive a nomeação de procuradores e/ou funcionários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá também nomear e destituir, a seu critério, os administradores que considerar necessários para o bom andamento dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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