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- Texto do artigo, página 24: Weining Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046904, uma sociedade denominada Weining Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Weiping He, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, a 30 de Novembro de 2023, válido até 29 de Novembro de 2025 residente no Bairro Namuinho Quelimane, portador do NUIT n.º 101792447, contacto telefónico n.º 823030250, casado com a senhora Lei Ning, sob regime de comunhão geral de bens, doravante designado sócio único. Declara constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, ao abrigo do disposto nos artigos 68, 74, 257, 282 e 283, todos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Weining Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Weining Consulting, e que tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 432, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) consultoria e prestação de serviços em engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: b) outras actividades de consultoria não especificadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente, a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Weiping He.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá, por decisão unilateral conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas e quotas próprias)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da Sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, Weiping He, que fica desde já designado como administrador, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, nomeados pelo sócio único, através de procuração, reservando-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A convocação da assembleia geral compete ao administrador/ administradores e deve ser feita por escrito, com uma antecedência
- Texto do artigo, página 25: mínima de quinze dias, salvo se a lei estabelecer prazo inferior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao sócio único presidir a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Após cada assembleia geral deve-se elaborar a respectiva acta, devendo ser assinada por quem presida a reunião ou pelo secretário da sociedade, havendo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
- Texto do artigo, página 25: Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do(s) administrador(es) da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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