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Texto do artigo · p. 26 Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101451194, uma sociedade denominada Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Víctor Mário Fazenda, solteiro, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de
Texto do artigo · p. 26 Maputo, distrito municipal KaMavota, Bairro Costa do Sol, portador do BI n.º° 110102849964J, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Emília Daússe, Praceta Poeta Rui de Noronha, n.º° 56, Bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir outras formas de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Youth Service, Limitada. Tem como objecto a prestação de múltiplos serviços e comercialização de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Relativamente aos serviços, destaque vai para: consultoria para criação e apoio empresarial em contabilidade e emissão de guias fiscais; provisão de soluções tecnológicas como o desenho de gestão de websites e aplicativos; intermediação imobiliária para venda, compra e renda; logística e transporte para mudanças residências e corporativas; manutenção técnica predial através de carpintaria, serralharia, electricidade, pintura, climatização e jardinagem; recrutamento de mão de obra; limpeza; comunicação; montagem de furos de água e de painéis solares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 26 Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 26 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Víctor Mário Fazenda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Víctor Mário Fazenda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá mediante contrato designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrarão
Texto do artigo · p. 26 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101451194, uma sociedade denominada Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 26: Víctor Mário Fazenda, solteiro, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de
  5. Texto do artigo, página 26: Maputo, distrito municipal KaMavota, Bairro Costa do Sol, portador do BI n.º° 110102849964J, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2024.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Emília Daússe, Praceta Poeta Rui de Noronha, n.º° 56, Bairro Central, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir outras formas de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A Youth Service, Limitada. Tem como objecto a prestação de múltiplos serviços e comercialização de produtos diversos.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Relativamente aos serviços, destaque vai para: consultoria para criação e apoio empresarial em contabilidade e emissão de guias fiscais; provisão de soluções tecnológicas como o desenho de gestão de websites e aplicativos; intermediação imobiliária para venda, compra e renda; logística e transporte para mudanças residências e corporativas; manutenção técnica predial através de carpintaria, serralharia, electricidade, pintura, climatização e jardinagem; recrutamento de mão de obra; limpeza; comunicação; montagem de furos de água e de painéis solares.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Participação noutros empreendimentos)
  20. Texto do artigo, página 26: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  21. Texto do artigo, página 26: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Víctor Mário Fazenda.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Víctor Mário Fazenda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá mediante contrato designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrarão
  32. Texto do artigo, página 26: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 27: INM
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