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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101451194, uma sociedade denominada Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 26: Víctor Mário Fazenda, solteiro, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de
- Texto do artigo, página 26: Maputo, distrito municipal KaMavota, Bairro Costa do Sol, portador do BI n.º° 110102849964J, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2024.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Emília Daússe, Praceta Poeta Rui de Noronha, n.º° 56, Bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir outras formas de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Youth Service, Limitada. Tem como objecto a prestação de múltiplos serviços e comercialização de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Relativamente aos serviços, destaque vai para: consultoria para criação e apoio empresarial em contabilidade e emissão de guias fiscais; provisão de soluções tecnológicas como o desenho de gestão de websites e aplicativos; intermediação imobiliária para venda, compra e renda; logística e transporte para mudanças residências e corporativas; manutenção técnica predial através de carpintaria, serralharia, electricidade, pintura, climatização e jardinagem; recrutamento de mão de obra; limpeza; comunicação; montagem de furos de água e de painéis solares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 26: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
- Texto do artigo, página 26: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Víctor Mário Fazenda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Víctor Mário Fazenda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá mediante contrato designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrarão
- Texto do artigo, página 26: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
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