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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Randzane Titsomba Zongoene
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no doze três de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047184, a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Randzane Titsomba Zongoene constituída por um Estatuto a regerse pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de
- Texto do artigo, página 4: Randzane Titsomba Zongoene, abreviadamente designada CGRN-RTZ, pessoa colectiva colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na localidade de Zongoene, Posto Administrativo do Zongoene distrito de Limpopo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da CGRN-RTZ: Um) Geral
- Texto do artigo, página 4: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável não consumptivo dos recursos naturais particularmente dos ecossistemas florestais na comunidade de Zongoene.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Específicos
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para as florestas locais), promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre o uso e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%;
- Número ou marcador, página 4: e) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia; f)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam o estabelecimento de parecerias com investidores e a comunidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir o cumprimento destes Estatutos pelos membros do Comité.
- Texto do artigo, página 4: Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
- Número ou marcador, página 4: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 4: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente Estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: O que for omisso nos presentes estatutos será regido em termos da lei geral aplicável a pessoas colectivas.
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
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