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Texto do artigo · p. 4 Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Randzane Titsomba Zongoene
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no doze três de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047184, a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Randzane Titsomba Zongoene constituída por um Estatuto a regerse pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de
Texto do artigo · p. 4 Randzane Titsomba Zongoene, abreviadamente designada CGRN-RTZ, pessoa colectiva colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na localidade de Zongoene, Posto Administrativo do Zongoene distrito de Limpopo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da CGRN-RTZ: Um) Geral
Texto do artigo · p. 4 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável não consumptivo dos recursos naturais particularmente dos ecossistemas florestais na comunidade de Zongoene.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Específicos
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para as florestas locais), promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre o uso e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%;
Número ou marcador · p. 4 e) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia; f)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam o estabelecimento de parecerias com investidores e a comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir o cumprimento destes Estatutos pelos membros do Comité.
Texto do artigo · p. 4 Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 4 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 4 b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente Estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 O que for omisso nos presentes estatutos será regido em termos da lei geral aplicável a pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Randzane Titsomba Zongoene
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no doze três de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047184, a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Randzane Titsomba Zongoene constituída por um Estatuto a regerse pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação, natureza e sede
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de
  6. Texto do artigo, página 4: Randzane Titsomba Zongoene, abreviadamente designada CGRN-RTZ, pessoa colectiva colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na localidade de Zongoene, Posto Administrativo do Zongoene distrito de Limpopo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 4: São objectivos da CGRN-RTZ: Um) Geral
  10. Texto do artigo, página 4: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável não consumptivo dos recursos naturais particularmente dos ecossistemas florestais na comunidade de Zongoene.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) Específicos
  12. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para as florestas locais), promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre o uso e gestão dos recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia; f)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam o estabelecimento de parecerias com investidores e a comunidade;
  17. Número ou marcador, página 4: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  18. Número ou marcador, página 4: h) Garantir o cumprimento destes Estatutos pelos membros do Comité.
  19. Texto do artigo, página 4: Dos membros
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal;
  31. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Gestão.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente Estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 4: O que for omisso nos presentes estatutos será regido em termos da lei geral aplicável a pessoas colectivas.
  38. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
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