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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Auto Marcela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318486, uma socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por uma escritura pública a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Auto Marcela – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social, no Bairro 7, Inhamissa, Av./ Rua Estrada Nacional N1, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 4: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente-subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertencente a Ivandra Marcela Xai-Xai Mucavele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Ivandra Marcela Xai-Xai Mucavele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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