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Texto do artigo · p. 5 Binga Construções, S.A
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046392, uma sociedade denominada Binga Construções, S.A
Texto do artigo · p. 5 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Binga Construções, S.A, uma sociedade anónima, com sede na Estrada Nacional número seis, Bairro Vumba, Cidade de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto exercer actividade na área de:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção Civil, e
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de materias de construção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 100 (cem) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais) equivale a 100% do capital social, pertencente ao accionista único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação dos sócios, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Jorge Bacicolo Capiripiri, que desde já fica nomeado Administrador ou por um Conselho de Direcção composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Director-Geral, compete-lhe os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 5 e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por uma assinatura independente do Director-Geral ou duas assinaturas conjuntas do outro gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido delegado de poderes e um procurador especialmente constituído pelo conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição de um dos accionistas, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 5 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 5 Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 6 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Binga Construções, S.A
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046392, uma sociedade denominada Binga Construções, S.A
  3. Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação, tipo e sede)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Binga Construções, S.A, uma sociedade anónima, com sede na Estrada Nacional número seis, Bairro Vumba, Cidade de Manica, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto exercer actividade na área de:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Construção Civil, e
  16. Número ou marcador, página 5: b) Venda de materias de construção.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 100 (cem) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais) equivale a 100% do capital social, pertencente ao accionista único.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação dos sócios, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A Administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Jorge Bacicolo Capiripiri, que desde já fica nomeado Administrador ou por um Conselho de Direcção composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O Director-Geral, compete-lhe os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  29. Texto do artigo, página 5: e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos nos termos do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por uma assinatura independente do Director-Geral ou duas assinaturas conjuntas do outro gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido delegado de poderes e um procurador especialmente constituído pelo conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  35. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de um dos accionistas, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: (Balanço e aplicação de resultados)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quota)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  45. Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  47. Número ou marcador, página 5: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  54. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  58. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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