Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Binga Construções, S.A
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046392, uma sociedade denominada Binga Construções, S.A
- Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Binga Construções, S.A, uma sociedade anónima, com sede na Estrada Nacional número seis, Bairro Vumba, Cidade de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto exercer actividade na área de:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção Civil, e
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de materias de construção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 100 (cem) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais) equivale a 100% do capital social, pertencente ao accionista único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação dos sócios, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Jorge Bacicolo Capiripiri, que desde já fica nomeado Administrador ou por um Conselho de Direcção composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Director-Geral, compete-lhe os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 5: e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por uma assinatura independente do Director-Geral ou duas assinaturas conjuntas do outro gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido delegado de poderes e um procurador especialmente constituído pelo conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de um dos accionistas, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 5: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 6: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 6: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.