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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: BSK Tecnologic Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Nuel 105045800, sociedade BSK Tecnologic Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade BSK Tecnologic Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua do Largo de Rebatejo, n.º 37, R/C.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de montagem de sistema de segurança industriais e residenciais; fornecimento de materiais de escritório; manutenção eléctrica; fornecimento, montagem e manutenção de sistema de frio (ar condicionado); telecomunicações; serralharia mecânica; programação de sistema eléctricos; manutenção de sistema cofres; electricidade; a sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jossefa António Munguambe, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100693965F, emitido a 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2030, NUIT 107472411.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu Administrador Senhor Jossefa António Munguambe como Director-Geral e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo,em Maputo, 5 de Maio de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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