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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100656140, uma entidade denominada, Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Chen Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro Triunfo n.º 42 cidade de Maputo, portador do Passaporte m.º G52679350, emitido na República Popular da China, aos 19 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 42, bairro Triunfo, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho da gerência poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover consultoria e eventos culturais como canto e dança, venda de materiais de construção, venda de produtos de beleza, venda de produtos alimentares, designer, decoração de interiores, venda de produtos de decoração;
- Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, é fixado em cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota de cinquenta mil meticais o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Chen Li.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Texto do artigo, página 12: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio senhor Chen Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolucão
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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