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Texto do artigo · p. 12 Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100656140, uma entidade denominada, Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Chen Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro Triunfo n.º 42 cidade de Maputo, portador do Passaporte m.º G52679350, emitido na República Popular da China, aos 19 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 42, bairro Triunfo, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho da gerência poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover consultoria e eventos culturais como canto e dança, venda de materiais de construção, venda de produtos de beleza, venda de produtos alimentares, designer, decoração de interiores, venda de produtos de decoração;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é fixado em cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota de cinquenta mil meticais o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Chen Li.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio senhor Chen Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolucão
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100656140, uma entidade denominada, Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Chen Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro Triunfo n.º 42 cidade de Maputo, portador do Passaporte m.º G52679350, emitido na República Popular da China, aos 19 de Agosto de 2012.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominacão e sede
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Sede
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 42, bairro Triunfo, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho da gerência poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Promover consultoria e eventos culturais como canto e dança, venda de materiais de construção, venda de produtos de beleza, venda de produtos alimentares, designer, decoração de interiores, venda de produtos de decoração;
  16. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, é fixado em cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota de cinquenta mil meticais o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Chen Li.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Gerência
  22. Texto do artigo, página 12: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio senhor Chen Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: Dissolucão
  25. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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