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Texto do artigo · p. 14 D & I Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868407, uma entidade denominada D & I Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 David Cristiano Colaço, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, rua da Adoca, casa n.º 750, distrito de Boane, maior, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100080626B, NUIT 200349341, de ora em diante designado por, sócio; e
Texto do artigo · p. 14 Ivan César Nube, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, cidade de Maputo, maior, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100735031B, NUIT 104713874, de ora em diante designada por, sócio.
Texto do artigo · p. 14 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 14 A sociedade funcionará sob a denominação social de D & I Solution, Limitada, com sede e foro na Matola-Rio, rua da Mozal, quarteirão 4, n.º 101, porta n.º 6, Boane.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Objetivo social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo social a actividade comercial, exportação e importação, distribuição de mercadorias, logística, transporte, exploração mineira, industria, agronegócio, nomeadamente produção, comercialização e distribuição de carne de frango, produção e comercialização de ovos, comercialização de carnes, produção e comercialização de rações, medicamentos agro-pecuários, construções de obras agro-pecuárias, serviços de consultoria, análises laboratoriais, ornamentação, estudos topográficos, engenharia e arquitectura, tecnologias de informação e comunicação, representação de marcas, gestão de projectos de terceiros e outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, será de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de 2 (duas) quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) David Cristiano Colaço, com 50%, quotas no valor de 50.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Ivan César Nube, com 50%, quotas no valor de 50.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio David Cristiano Colaço, devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas e privadas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 15 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ /ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 15 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 Transferência
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência
Texto do artigo · p. 15 na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Declaração
Texto do artigo · p. 15 Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: D & I Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868407, uma entidade denominada D & I Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: David Cristiano Colaço, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, rua da Adoca, casa n.º 750, distrito de Boane, maior, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100080626B, NUIT 200349341, de ora em diante designado por, sócio; e
  4. Texto do artigo, página 14: Ivan César Nube, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, cidade de Maputo, maior, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100735031B, NUIT 104713874, de ora em diante designada por, sócio.
  5. Texto do artigo, página 14: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  6. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação social, sede e foro
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade funcionará sob a denominação social de D & I Solution, Limitada, com sede e foro na Matola-Rio, rua da Mozal, quarteirão 4, n.º 101, porta n.º 6, Boane.
  9. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 14: Objetivo social
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo social a actividade comercial, exportação e importação, distribuição de mercadorias, logística, transporte, exploração mineira, industria, agronegócio, nomeadamente produção, comercialização e distribuição de carne de frango, produção e comercialização de ovos, comercialização de carnes, produção e comercialização de rações, medicamentos agro-pecuários, construções de obras agro-pecuárias, serviços de consultoria, análises laboratoriais, ornamentação, estudos topográficos, engenharia e arquitectura, tecnologias de informação e comunicação, representação de marcas, gestão de projectos de terceiros e outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
  12. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 14: Capital social
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, será de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de 2 (duas) quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 14: a) David Cristiano Colaço, com 50%, quotas no valor de 50.000,00 MT;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Ivan César Nube, com 50%, quotas no valor de 50.000,00 MT.
  17. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  18. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 15: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 15: Administração e uso do nome comercial
  23. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio David Cristiano Colaço, devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas e privadas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
  24. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  25. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 15: Lucros e/ou prejuízos
  27. Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ /ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  28. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 15: Deliberações sociais
  30. Texto do artigo, página 15: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 15: Filiais e outras dependências
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 15: Transferência
  36. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência
  37. Texto do artigo, página 15: na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  38. Número ou marcador, página 15: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  39. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  43. Texto do artigo, página 15: Declaração
  44. Texto do artigo, página 15: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 15: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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