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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: D & I Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868407, uma entidade denominada D & I Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: David Cristiano Colaço, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, rua da Adoca, casa n.º 750, distrito de Boane, maior, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100080626B, NUIT 200349341, de ora em diante designado por, sócio; e
- Texto do artigo, página 14: Ivan César Nube, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, cidade de Maputo, maior, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100735031B, NUIT 104713874, de ora em diante designada por, sócio.
- Texto do artigo, página 14: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 14: A sociedade funcionará sob a denominação social de D & I Solution, Limitada, com sede e foro na Matola-Rio, rua da Mozal, quarteirão 4, n.º 101, porta n.º 6, Boane.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: Objetivo social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo social a actividade comercial, exportação e importação, distribuição de mercadorias, logística, transporte, exploração mineira, industria, agronegócio, nomeadamente produção, comercialização e distribuição de carne de frango, produção e comercialização de ovos, comercialização de carnes, produção e comercialização de rações, medicamentos agro-pecuários, construções de obras agro-pecuárias, serviços de consultoria, análises laboratoriais, ornamentação, estudos topográficos, engenharia e arquitectura, tecnologias de informação e comunicação, representação de marcas, gestão de projectos de terceiros e outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, será de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de 2 (duas) quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) David Cristiano Colaço, com 50%, quotas no valor de 50.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 14: b) Ivan César Nube, com 50%, quotas no valor de 50.000,00 MT.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio David Cristiano Colaço, devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas e privadas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ /ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 15: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: Transferência
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência
- Texto do artigo, página 15: na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: Declaração
- Texto do artigo, página 15: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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