Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845121, uma entidade denominada, RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Armindo da Serra Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100555502I, de seis de Setembro de 2016 e válido até 6 de Setembro de 2021 emitido em Maputo, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este livro.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Stélio Klésio Adriano Moiane, casado, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000297045J, de dez de Julho de dois mil e treze e valido até dez de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este livro.
Texto do artigo · p. 15 As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Karl Max, edifício 742, 1.º andar, flat 301005, bairro Central C.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em despachos, consultoria em recursos humanos, informática, procurement, e em diversas áreas e serviços de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer, desde que para tal obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Armindo da Serra Langa;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais correspondentes cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Stélio Klésio Adriano Moiane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles, mas em relação a terceiros carece do consentimento da mesma mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Stélio Klésio Adriano Moiane, Armindo da Serra Langa desde já nomeados gerentes, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 16 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845121, uma entidade denominada, RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Armindo da Serra Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100555502I, de seis de Setembro de 2016 e válido até 6 de Setembro de 2021 emitido em Maputo, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este livro.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Stélio Klésio Adriano Moiane, casado, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000297045J, de dez de Julho de dois mil e treze e valido até dez de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este livro.
  5. Texto do artigo, página 15: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Karl Max, edifício 742, 1.º andar, flat 301005, bairro Central C.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em despachos, consultoria em recursos humanos, informática, procurement, e em diversas áreas e serviços de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer, desde que para tal obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Armindo da Serra Langa;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais correspondentes cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Stélio Klésio Adriano Moiane.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 15: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 16: Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles, mas em relação a terceiros carece do consentimento da mesma mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Gerência e administração)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Stélio Klésio Adriano Moiane, Armindo da Serra Langa desde já nomeados gerentes, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente credenciado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  37. Número ou marcador, página 16: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.