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Texto do artigo · p. 17 D.V.G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826828, uma entidade denominada D.V.G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Único. Viriato Alvião Chuvane Gomes, maior, solteiro, Natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401546M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao 23 de Agosto de 2016, válido até 23 de Agosto de2026.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de D.V.G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Kark Marx, n.º 636, rés-do-chão, sidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 17 Venda de material informático, material de escritório e consumíveis, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, assistência técnica e informática.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro de limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou praticar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Viriato Alvião Chuvane Gomes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementarem capital
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porem, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizara a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das Assembleia Gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Determinar o destino dos resultados a apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeadamente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Com a assinatura do sócio único
Número ou marcador · p. 18 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Viriato Alvião Chuvane Gomes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exército social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e4 serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 18 a) 20% Para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas necessárias param garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidaçãoserá efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: D.V.G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826828, uma entidade denominada D.V.G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Único. Viriato Alvião Chuvane Gomes, maior, solteiro, Natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401546M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao 23 de Agosto de 2016, válido até 23 de Agosto de2026.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de D.V.G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Kark Marx, n.º 636, rés-do-chão, sidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  15. Texto do artigo, página 17: Venda de material informático, material de escritório e consumíveis, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, assistência técnica e informática.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro de limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou praticar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Viriato Alvião Chuvane Gomes.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementarem capital
  23. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porem, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizara a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das Assembleia Gerais podendo, designadamente:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Determinar o destino dos resultados a apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: Administração
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeadamente pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A administração será composta por um administrador.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estatutos reservem a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade vincula-se:
  42. Número ou marcador, página 18: a) Com a assinatura do sócio único
  43. Número ou marcador, página 18: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  44. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  45. Número ou marcador, página 18: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Viriato Alvião Chuvane Gomes.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: Balanço e distribuição de resultados
  48. Número ou marcador, página 18: Um) O exército social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e4 serão submetidos à apreciação do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  51. Número ou marcador, página 18: a) 20% Para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  52. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias param garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 18: Disposições finais.
  56. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidaçãoserá efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  57. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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