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Texto do artigo · p. 18 Agrotrevo Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869292, uma entidade denominada Agrotrevo Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Anésio Obadias Guambe, casado, portador do Passaporte n.º 13AE19082, emitido aos 30 de Maio de 2014 válido até 30 de Maio
Texto do artigo · p. 18 de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em residente no bairro Zimpeto, Vila Olímpica BL3, edifício 4, Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Liane Kira Anésio Guambe, menor, representada por Anésio Obadias Guambe portadora Bilhete de Identidade n.º 110102332709A, emitido aos 31 de Julho de 2012, válido até 31 de Julho de 2017, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Zimpeto, Vila Olímpica, BL3, edifício 4, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Agrotrevo Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central Avenida Ahmed Sekou Touré, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Comercialização de produtos agrários e insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar planos de negócios de agros projectos e implementar oportunidades de investimento agro- -industriais ou agro-processamento em Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenciar no acesso a financiamento e a mercados de comercialização agrária, insumos, maquinas agrárias, equipamentos de agro processamento dentro e fora do pais;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria agro-industrial e implementação de requisitos de sistema de gestão alimentar e HACCP;
Número ou marcador · p. 18 e) Exportação e importação de cereais, leguminosas, hortaliças;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação de máquinas agrícolas e equipamentos para o agro-processamento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá representar algumas marcas e empresas moçambicanas ou estrangeiras e exercer outras actividades relacionadas directamente ou indirectamente
Texto do artigo · p. 18 com o objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que haja deliberação e aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anésio Obadias Guambe;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Liane Kira Anésio Guambe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Anésio Obadias Guambe e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Agrotrevo Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869292, uma entidade denominada Agrotrevo Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Anésio Obadias Guambe, casado, portador do Passaporte n.º 13AE19082, emitido aos 30 de Maio de 2014 válido até 30 de Maio
  5. Texto do artigo, página 18: de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em residente no bairro Zimpeto, Vila Olímpica BL3, edifício 4, Maputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Segunda. Liane Kira Anésio Guambe, menor, representada por Anésio Obadias Guambe portadora Bilhete de Identidade n.º 110102332709A, emitido aos 31 de Julho de 2012, válido até 31 de Julho de 2017, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Zimpeto, Vila Olímpica, BL3, edifício 4, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 18: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Agrotrevo Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central Avenida Ahmed Sekou Touré, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de produtos agrários e insumos agro-pecuários;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar planos de negócios de agros projectos e implementar oportunidades de investimento agro- -industriais ou agro-processamento em Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Agenciar no acesso a financiamento e a mercados de comercialização agrária, insumos, maquinas agrárias, equipamentos de agro processamento dentro e fora do pais;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria agro-industrial e implementação de requisitos de sistema de gestão alimentar e HACCP;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Exportação e importação de cereais, leguminosas, hortaliças;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Importação de máquinas agrícolas e equipamentos para o agro-processamento.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá representar algumas marcas e empresas moçambicanas ou estrangeiras e exercer outras actividades relacionadas directamente ou indirectamente
  24. Texto do artigo, página 18: com o objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que haja deliberação e aprovação da gerência.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anésio Obadias Guambe;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Liane Kira Anésio Guambe.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Anésio Obadias Guambe e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Dissoluções)
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  54. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: (Exoneração dos sócios)
  57. Texto do artigo, página 19: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 19: (Situações omissas)
  60. Texto do artigo, página 19: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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