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Texto do artigo · p. 22 IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866943, uma entidade denominada IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Armando Secretário Ubisse, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Bilene-Macia, residente em Maputo, bairro de Malhangalene B, Largo D. Gonçalo de Silveira, n.º 22, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101983917Q, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Idoca Bonifácio Roberto, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro de Malhangalene B, Largo D. Gonçalo de Silveira n.º 22, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030415629P, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada, e tem a sua sede na estrada regional 856, 4.º bairro da cidade de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar delegações ou representações dentro e fora do país ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração épor tempo indeterminado, contando o seuinício a partir do despacho do Ministro da Educação, de 12 de Maio de 2010 que foi a data da sua constituição e registada na Conservatória de Entidades Legais a 12 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal ministrar o ensino-técnico profissional e prestar serviços de consultoria na área de educação e formação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas embora tenham objectivos sociais diferentes das suas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é constituído integralmente por bens no valor de um milhão, quinhentos e vinte e oito mil meticais, sendo um milhão, sessenta e nove mil e seiscentos meticais, em bens, correspondente, a setenta por cento do capital social, pertencente ao Armando Secretário Ubisse e de quatrocentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos meticais, em bens, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Idoca Bonifácio Roberto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representaçãoem juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 23 Armando Secretário Ubisse que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedada a qualquer dos funcionários ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral constituída pelos sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedadesóse dissolve nos casos e termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866943, uma entidade denominada IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Armando Secretário Ubisse, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Bilene-Macia, residente em Maputo, bairro de Malhangalene B, Largo D. Gonçalo de Silveira, n.º 22, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101983917Q, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segunda. Idoca Bonifácio Roberto, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro de Malhangalene B, Largo D. Gonçalo de Silveira n.º 22, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030415629P, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada, e tem a sua sede na estrada regional 856, 4.º bairro da cidade de Chókwè, província de Gaza.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar delegações ou representações dentro e fora do país ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração épor tempo indeterminado, contando o seuinício a partir do despacho do Ministro da Educação, de 12 de Maio de 2010 que foi a data da sua constituição e registada na Conservatória de Entidades Legais a 12 de Junho de 2017.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal ministrar o ensino-técnico profissional e prestar serviços de consultoria na área de educação e formação.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas embora tenham objectivos sociais diferentes das suas.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, é constituído integralmente por bens no valor de um milhão, quinhentos e vinte e oito mil meticais, sendo um milhão, sessenta e nove mil e seiscentos meticais, em bens, correspondente, a setenta por cento do capital social, pertencente ao Armando Secretário Ubisse e de quatrocentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos meticais, em bens, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Idoca Bonifácio Roberto.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Administração
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representaçãoem juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio
  31. Texto do artigo, página 23: Armando Secretário Ubisse que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedada a qualquer dos funcionários ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral constituída pelos sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedadesóse dissolve nos casos e termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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