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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866943, uma entidade denominada IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Armando Secretário Ubisse, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Bilene-Macia, residente em Maputo, bairro de Malhangalene B, Largo D. Gonçalo de Silveira, n.º 22, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101983917Q, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segunda. Idoca Bonifácio Roberto, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro de Malhangalene B, Largo D. Gonçalo de Silveira n.º 22, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030415629P, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada, e tem a sua sede na estrada regional 856, 4.º bairro da cidade de Chókwè, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar delegações ou representações dentro e fora do país ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração épor tempo indeterminado, contando o seuinício a partir do despacho do Ministro da Educação, de 12 de Maio de 2010 que foi a data da sua constituição e registada na Conservatória de Entidades Legais a 12 de Junho de 2017.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal ministrar o ensino-técnico profissional e prestar serviços de consultoria na área de educação e formação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas embora tenham objectivos sociais diferentes das suas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é constituído integralmente por bens no valor de um milhão, quinhentos e vinte e oito mil meticais, sendo um milhão, sessenta e nove mil e seiscentos meticais, em bens, correspondente, a setenta por cento do capital social, pertencente ao Armando Secretário Ubisse e de quatrocentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos meticais, em bens, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Idoca Bonifácio Roberto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representaçãoem juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 23: Armando Secretário Ubisse que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedada a qualquer dos funcionários ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral constituída pelos sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedadesóse dissolve nos casos e termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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