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Texto do artigo · p. 23 KHOALA SI, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870010, uma entidade denominada KHOALA SI, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Ibraimo Fernandes Valá, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 306, 1.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090511P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2010;
Texto do artigo · p. 23 Adilson Michel Rogério Mahanjane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028768F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de KHOALA SI, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, rua da Argélia n.º 306, 1.º andar direito, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá como objecto a consultoria e acessória na área de engenharia e financeira, serviços de manutenção e operação, gestão petrolífera, gestão de projectos, extracção e gestão mineira, comércio a grosso e retalho, importação e exportação, transporte, imobiliária, turismo, gráfica, aluguer de viaturas, constituição de empresas e seu licenciamento, agenciamento, marketing e procurement, representação comercial e outros afins, representação de marcas e patentes, informática e assistência técnica, impressão gráfica, construção civil e mecânica, participação em sociedades financeiras, restauração, seguros e corretagem de seguros, agro-pecuária e agenciamento desportivo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Ibraimo Fernandes Vala, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Adilson Michel Rogério Mahanjane, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão das quotas só pode ser feita a um dos sócios após autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota convocará uma respectiva assembleia geral com uma antecedência mínima de 60 dias por uma carta registada. O nome do sócio adquirente e as condições de cessão serão deliberados na respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Khoala Si, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 23 b) Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios, que são desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato do gerente durará dois anos renováveis, sem limitação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os gerentes poderão mandatar procuradores para os representar nos negócios da sociedade, definidos expressamente em procuração os limites do mandato.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O procurador mandatado pelos gerentes deverá fazer parte da sociedade ou da mesma companhia.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou por procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após bom fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: KHOALA SI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870010, uma entidade denominada KHOALA SI, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Ibraimo Fernandes Valá, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 306, 1.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090511P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2010;
  5. Texto do artigo, página 23: Adilson Michel Rogério Mahanjane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028768F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2016.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de KHOALA SI, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, rua da Argélia n.º 306, 1.º andar direito, na cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá como objecto a consultoria e acessória na área de engenharia e financeira, serviços de manutenção e operação, gestão petrolífera, gestão de projectos, extracção e gestão mineira, comércio a grosso e retalho, importação e exportação, transporte, imobiliária, turismo, gráfica, aluguer de viaturas, constituição de empresas e seu licenciamento, agenciamento, marketing e procurement, representação comercial e outros afins, representação de marcas e patentes, informática e assistência técnica, impressão gráfica, construção civil e mecânica, participação em sociedades financeiras, restauração, seguros e corretagem de seguros, agro-pecuária e agenciamento desportivo.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Ibraimo Fernandes Vala, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Adilson Michel Rogério Mahanjane, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão das quotas só pode ser feita a um dos sócios após autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota convocará uma respectiva assembleia geral com uma antecedência mínima de 60 dias por uma carta registada. O nome do sócio adquirente e as condições de cessão serão deliberados na respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 23: Khoala Si, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral; e
  36. Número ou marcador, página 23: b) Administração.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios, que são desde já nomeados.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato do gerente durará dois anos renováveis, sem limitação.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os gerentes poderão mandatar procuradores para os representar nos negócios da sociedade, definidos expressamente em procuração os limites do mandato.
  43. Número ou marcador, página 24: Cinco) O procurador mandatado pelos gerentes deverá fazer parte da sociedade ou da mesma companhia.
  44. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou por procurador nomeado.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após bom fecho de cada ano fiscal para:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  50. Número ou marcador, página 24: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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