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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Bellasunhas Nail Spar, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 100870061, uma entidade denominada Bellasunhas Nail Spar, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: CSF Investments, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1334, cidade de Maputo, NUEL 100867370, representada pelo Calisto Horácio Macane com poderes conferidos pela deliberação da sociedade no dia 14 de Junho de 2017;
- Texto do artigo, página 24: Queen Jessica Calisto Macane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101695837C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Taira Marlene Calisto Macane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106500839J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Sagira Calisto Macane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695851A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Sabeen Calisto Macane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695844J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 24: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Bellasunhas Nail Spar, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração do presente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1334, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 24: a) Instituto de beleza para homens e mulheres;
- Número ou marcador, página 24: b) Compra e venda de todo tipo de produtos de beleza com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: c) Representação de marcas e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 24: d) Consultoria e prestação de serviços na área de beleza;
- Número ou marcador, página 24: e) Compra e venda de calçado e vestuário;
- Número ou marcador, página 24: f) Realização de eventos, aluguer de equipamentos para festas;
- Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços auxiliares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 12.000,00 MT (doze mil meticais), pertencentes a sociedade CSF Investments, Limitada., correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a Queen Jessica Calisto Macane, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a Sagira Calisto Macane, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a Sabeen Calisto Macane, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a Taira Marlene Calsito Macane, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento deste dado em assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Considera se criado o quórum para deliberar sobre todos assuntos que incumbem a assembleia geral quando estiverem representadas mais de 65% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 25: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 25: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 25: d) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) A fusão, cisão, transformação, dis-
- Texto do artigo, página 25: solução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um conselho administração composto por 3 (três) administradores, que ficam desde já nomeados a senhora Saquina Yssufo Maconha Macane, a senhora Queen Jessica Calisto Macane e o senhor Sécio Calisto Macane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode delegar a outrem todas as partes do respectivo poder de administração para um director executivo, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Responsabilidade do conselho administração
- Número ou marcador, página 25: Um) Administrar, gerir, representar a sociedade em juízo e fora dele, contratar, negociar e outras decisões que não forem opostas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos seus administradores ou pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Exercício
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação da assembleia geral aprovada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Exoneração e exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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