Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Farprotec – Equipamento de Higiene e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866811, uma entidade denominada, Farprotec – Equipamento de Higiene e Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Gito Joaquim Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Isaura Joaquim Chongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653020J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Junho de 2016, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 30, casa n.º 46;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Nelfa Artur Melice, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho Gonçalves Artur Melice e de Cremilda Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160880M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2012, residente no bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 806.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Firma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social Farprotec – Equipamento de Higiene e Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede social é em Maputo, Avenida Ahméd Seckou Touré, n.º 2102, 1.º andar, podendo ser deslocada pelo conselho de administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Equipamento e produtos agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 26 c) Sinalização rodoviária vertical, bem como a sinalização rodoviária temporária;
Número ou marcador · p. 26 d) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de trezentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mesmo esta dividido em duas partes sendo que uma quota nominal no valor de duzentos e setenta mil meticais correspondente a noventa porcento do capital, pertencente ao sócio Gito Joaquim Chongo, e a outra quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a dez porcento, pertencente à sócia Nelfa Artur Melice.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio Gito Joaquim Chongo na qualidade de sócio maioritário que designará um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe ao director geral solicitar abertura de contas bancárias, fazer pedido de financiamentos junto dos bancos nacionais a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho de administração, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Ao director geral não é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Até a realização da designação do conselho de administração fica desde já nomeado director geral o senhor Gito Joaquim Chongo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Farprotec – Equipamento de Higiene e Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866811, uma entidade denominada, Farprotec – Equipamento de Higiene e Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Gito Joaquim Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Isaura Joaquim Chongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653020J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Junho de 2016, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 30, casa n.º 46;
  4. Texto do artigo, página 26: Segunda. Nelfa Artur Melice, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho Gonçalves Artur Melice e de Cremilda Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160880M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2012, residente no bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 806.
  5. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Firma
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social Farprotec – Equipamento de Higiene e Segurança, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede e duração
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sede social é em Maputo, Avenida Ahméd Seckou Touré, n.º 2102, 1.º andar, podendo ser deslocada pelo conselho de administração, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Comércio de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Equipamento e produtos agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Sinalização rodoviária vertical, bem como a sinalização rodoviária temporária;
  19. Número ou marcador, página 26: d) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: Capital social e acções
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de trezentos mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O mesmo esta dividido em duas partes sendo que uma quota nominal no valor de duzentos e setenta mil meticais correspondente a noventa porcento do capital, pertencente ao sócio Gito Joaquim Chongo, e a outra quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a dez porcento, pertencente à sócia Nelfa Artur Melice.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio Gito Joaquim Chongo na qualidade de sócio maioritário que designará um ou mais directores.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe ao director geral solicitar abertura de contas bancárias, fazer pedido de financiamentos junto dos bancos nacionais a favor da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho de administração, do director ou procurador nos limites do mandato.
  30. Número ou marcador, página 26: Cinco) Ao director geral não é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 27: Seis) Até a realização da designação do conselho de administração fica desde já nomeado director geral o senhor Gito Joaquim Chongo.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.