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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862824, uma entidade denominada Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Arlindo Domingos Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo na cidade de Matola, no bairro de Ndlavela, quarteirão sete, casa n.º 168, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572613N, emitido aos vinte e um de Maio do ano dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro 25 de Xipamanine, na rua Irmãos Ruby, n.º 279 podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, distribuição de água, venda de produtos alimentares, agricultura, agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Exploração do ramo industrial, prestação de serviços, consultoria, informática e outros afins, montagem e assistência técnica do equipamento.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Arlindo Domingos Monjane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Arlindo Domingos Monjane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferido, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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