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Texto do artigo · p. 27 Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862824, uma entidade denominada Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Arlindo Domingos Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo na cidade de Matola, no bairro de Ndlavela, quarteirão sete, casa n.º 168, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572613N, emitido aos vinte e um de Maio do ano dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro 25 de Xipamanine, na rua Irmãos Ruby, n.º 279 podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, distribuição de água, venda de produtos alimentares, agricultura, agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Exploração do ramo industrial, prestação de serviços, consultoria, informática e outros afins, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Arlindo Domingos Monjane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Arlindo Domingos Monjane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferido, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862824, uma entidade denominada Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Arlindo Domingos Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo na cidade de Matola, no bairro de Ndlavela, quarteirão sete, casa n.º 168, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572613N, emitido aos vinte e um de Maio do ano dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro 25 de Xipamanine, na rua Irmãos Ruby, n.º 279 podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto
  13. Número ou marcador, página 27: Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, distribuição de água, venda de produtos alimentares, agricultura, agro-pecuária.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Exploração do ramo industrial, prestação de serviços, consultoria, informática e outros afins, montagem e assistência técnica do equipamento.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: Capital social
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Arlindo Domingos Monjane.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Arlindo Domingos Monjane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferido, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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