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Texto do artigo · p. 27 Brisal Gráfica, Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868431, uma entidade denominada Brisal Gráfica, Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Amós Mistério Parruque, moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104040878S, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Segunda. Epifánia Inês António Machalele, moçambicana, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104366649S, emitido aos 15 de Junho de 2016, residente em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de representante legal dos menores João Keren Parruque, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104343601S, emitido a 1 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e de Amós Mistério Parruque Júnior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104797320l, emitido aos 4 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Brisal Gráfica, Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gado Coutinho, número mil seiscentos e oitenta e seis, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, podendo, criar, manter, ou encerrar sucursais, agências, filiais delegações, escritórios ou qualquer forma de representação no território nacional ou fora dele, mediante deliberação da assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 a) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 27 b) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria informática e áudio- -visual;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de consumíveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar a actividade principal, desde que devidamente autorizados e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representando sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Mistério Parruque;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Keren Parruque;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Mistério Parruque Júnior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Alteração do capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capita social poderá reduzido ou aumentado, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da divisão, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas estranho à sociedade e dependerá do consentimento expresso, dos sócios, gozando estes do direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do decujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomear um, a que todo represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 A Brisal Gráfica, Serviços, Limitada, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 28 b) Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre a planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar obrigatoriamente sobre quaisquer assuntos relativos à disposição do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral se reunira extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos previamente agendados, podendo os sócios serem representados por mandatários a sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Quórum
Texto do artigo · p. 28 As deliberações são tomadas por maioria de dois terços do capital social, salvo disposição da lei que estabeleça a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade, a suarepresentada em juízo e fora dele, activa e passivamente, em Moçambique e no estrangeiro, fica a cargo do sócio Amós Mistério Parruque, que fica desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Assinatura conjunta do gerente e de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura do gerente e do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Brisal Gráfica, Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868431, uma entidade denominada Brisal Gráfica, Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Amós Mistério Parruque, moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104040878S, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Segunda. Epifánia Inês António Machalele, moçambicana, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104366649S, emitido aos 15 de Junho de 2016, residente em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de representante legal dos menores João Keren Parruque, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104343601S, emitido a 1 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e de Amós Mistério Parruque Júnior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104797320l, emitido aos 4 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, capital social
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Brisal Gráfica, Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gado Coutinho, número mil seiscentos e oitenta e seis, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, podendo, criar, manter, ou encerrar sucursais, agências, filiais delegações, escritórios ou qualquer forma de representação no território nacional ou fora dele, mediante deliberação da assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Serigrafia e gráfica;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Marketing e publicidade;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria informática e áudio- -visual;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Venda de consumíveis.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar a actividade principal, desde que devidamente autorizados e os sócios assim o deliberem.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: Duração
  21. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: Capital social
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representando sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Mistério Parruque;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Keren Parruque;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Mistério Parruque Júnior.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: Alteração do capital social
  30. Número ou marcador, página 28: Um) O capita social poderá reduzido ou aumentado, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da divisão, cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas estranho à sociedade e dependerá do consentimento expresso, dos sócios, gozando estes do direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do decujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomear um, a que todo represente na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 28: A Brisal Gráfica, Serviços, Limitada, tem os seguintes órgãos sociais:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia geral; e
  42. Número ou marcador, página 28: b) Administração.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre a planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar obrigatoriamente sobre quaisquer assuntos relativos à disposição do património da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral se reunira extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos previamente agendados, podendo os sócios serem representados por mandatários a sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: Quórum
  49. Texto do artigo, página 28: As deliberações são tomadas por maioria de dois terços do capital social, salvo disposição da lei que estabeleça a maioria qualificada.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  52. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade, a suarepresentada em juízo e fora dele, activa e passivamente, em Moçambique e no estrangeiro, fica a cargo do sócio Amós Mistério Parruque, que fica desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  55. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, designadamente:
  56. Número ou marcador, página 28: a) Assinatura conjunta do gerente e de um dos sócios;
  57. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura do gerente e do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  65. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 28: Omissões
  72. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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