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Texto do artigo · p. 28 Sandra Clifton Advogados e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867443, uma entidade denominada Sandra Clifton Advogados e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Sandra Margarida Gervásio Clifton, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188218S, emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Sandra Clifton Advogados e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar, bairro do Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício em comum da advocacia e consultoria jurídica, bem como o patrocínio judiciário e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia Sandra Margarida Gervásio Clifton.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dependem da deliberação da sócia única:
Número ou marcador · p. 29 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 29 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 29 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 29 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sandra Clifton Advogados e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867443, uma entidade denominada Sandra Clifton Advogados e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Sandra Margarida Gervásio Clifton, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188218S, emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sandra Clifton Advogados e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar, bairro do Central, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício em comum da advocacia e consultoria jurídica, bem como o patrocínio judiciário e serviços conexos.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia Sandra Margarida Gervásio Clifton.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Prestações suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 29: A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 29: A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO (Administração)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
  37. Número ou marcador, página 29: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  38. Número ou marcador, página 29: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  39. Número ou marcador, página 29: c) A alteração do pacto social;
  40. Número ou marcador, página 29: d) O aumento e a redução do capital social;
  41. Número ou marcador, página 29: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: (Balanço e aprovação de contas)
  50. Texto do artigo, página 29: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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