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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Connectivity, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868555, uma entidade denominada Connectivity, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Carlos Nicolau Salvador Júnior, solteiro, nascido aos 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Carlos Nicolau Salvador e de Maria Augusta Carmo Lobo, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016;
- Texto do artigo, página 29: Celma Monteiro da Costa Valente, solteira, nascida aos 11 de Junho de 1986, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filha de Isac da Costa Valente e de Rosa Mária Margarida Cousin Monteiro, portadora do Passaporte n. º 12AB67835, emitido pelos Serviços Nacional de Migração em 23 de Janeiro de 2013; e
- Texto do artigo, página 29: Liamara Cristina Valente Salvador, menor, nascida aos 12 de Fevereiro de 2015, natural de Maputo, filha de Carlos Nicolau Salvador Júnior e de Celma Monteiro da Costa Valente, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105204659S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada Carlos Nicolau Salvador Júnior nascido aos 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 29: Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Connectivity, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm a sua sede actual na avenida Marien Ngouabi, n. º 458, 1.º andar direito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em telecomunicações e informática.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Vinte e sete mil meticais, correspondentes a 54%, pertencente ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior;
- Número ou marcador, página 30: b) Onze mil e quinhentos meticais, correspondente a 23%, pertencente à sócia Celma Monteiro da Costa Valente;
- Número ou marcador, página 30: c) Onze mil e quinhentos meticais, correspondente a 23%, pertencente à sócia Liamara Cristina Valente Salvador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
- Texto do artigo, página 30: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender transferir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial das quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador geral, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado em assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para efeitos do número anterior fica, desde já designado o sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou por seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Votação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gerência aprersentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios sociais sera exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por decisão da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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