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Texto do artigo · p. 31 CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814749, uma entidade denominada CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento os sócios:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Belardo Feliciano Gotine, solteiro de 25 anos de idade natural da maxixe, província de Inhambane, residente no bairro da Polana Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913525C, sócio da empresa CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, com 25% de ações;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Fernando Maria João Nhanice, solteiro de 34 anos de idade natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro da Polana Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292848B, sócio da empresa CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, com 25% de ações;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Virgílio Maria João Nhanice, solteiro de 31 anos de idade natural da Maxixe, província de Inhambane, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102288779Q, sócio da empresa CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, com 50% de ações.
Texto do artigo · p. 32 Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Secção II do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma CIFRA
Texto do artigo · p. 32 – Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade terá por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 32 a) Actividade de assessoria e consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividade de recrutamento, selecção e colocação do pessoal;
Número ou marcador · p. 32 c) Formação;
Número ou marcador · p. 32 d) Actividade de contratação de mão-de- -obra estrangeira;
Número ou marcador · p. 32 e) Actividade de consultoria e auditoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 f) Actividades de assessoria e consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 32 g) Actividade de design;
Número ou marcador · p. 32 h) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 32 i) Actividade de constituição de sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 32 j) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
Número ou marcador · p. 32 k) Actividades jurídicas laborais.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete a cada sócio, individualmente e ou por alguém por eles devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Sede e filiais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, tem como sede na cidade de Maputo, no bairro Mavalane B, rua da Mahotas, n.º 4060.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir escritórios filiais em qualquer parte do território nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 95 do Código Comercial vigente no país.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital subscrito neste acto, é de 10.000,00MT, neste acto dividido em três números de quotas cada uma subscrevendo os sócios, no presente acto, em moeda corrente do país, da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) O sócio Virgílio Maria João Nhanice, neste acto com 50% de quotas correspondente no valor de 5.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 32 b) O sócio Fernando Maria João Nhanice, neste acto com 25% de quotas correspondente no valor de 2.500,00 MT;
Número ou marcador · p. 32 c) O sócio Belardo Feliciano Gotine, neste acto com 25% de quotas correspondente no valor de 2.500,00 MT.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 Responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Além da sociedade, os sócios respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por acção ou omissão no exercício da actividade, depois de esgotados os bens sociais, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Entre os sócios, a repartição definitiva dessa responsabilidade subsidiária far-se-á na proporção em que participam das perdas sociais.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 Administração e remuneração do sócio administrador
Texto do artigo · p. 32 Ao abrigo do artigo 325 do Código Comercial vigente, tem direito a perceber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios, sendo-lhe atribuído todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional. Representar a sociedade perante terceiros para além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. É vedado aos sócios administradores o uso da razão social em negócios alheios do objecto social.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores, implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Sem o consentimento de todos os sócios, nenhum deles poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais os sócios tenhamse manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo quarto. Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas, fiel e exactamente ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 Resultados patrimoniais
Texto do artigo · p. 32 O exercício social corresponde ao ano civil. Ao final de cada exercício, levantar-se-á balanço patrimonial da sociedade e se apurará os resultados.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios por igual percentagem das quotas que lhes correspondem.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. Os prejuízos porventura havidos serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. A sociedade poderá levantar balanços relativos a períodos inferiores ao exercício social, incluindo balanços mensais e distribuir resultados aos sócios com base neles.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas, entrada, retirada, incapacidade e falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 32 As quotas do capital social não poderão ser alienadas a terceiros, estranhos à sociedade, sem que seja dado direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições, preço por preço.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. Para a validade e eficácia dos instrumentos de alteração do contrato social, no caso de entrada ou retirada de sócio, é necessário que os sócios representantes do capital social, por si ou por seu procurador, firmem o competente instrumento de alteração do contrato, desde que:
Número ou marcador · p. 32 a) No caso de entrada de novo sócio, tenha sido obtida a concordância de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) No caso de retirada de um dos sócios, tenha sido apresentada carta de renúncia endereçada previamente aos demais sócios.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. Durante a vigência da sociedade, qualquer um dos sócios, poderá ser excluído, por meio de decisão deliberada pelos sócios e mediante alteração de contrato social, desde que, por força do artigo do artigo 304 vigente no Código Comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. No caso de morte um dos sócios, devem os restantes continuar com a sociedade nos ternos do artigo 31 do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 Alterações contratuais
Texto do artigo · p. 32 A qualquer tempo, mediante decisão que represente a maioria do capital social da sociedade, poderá este instrumento ser alterado, respeitadas as formalidades legais.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. No exercício de seus poderes e direitos dentro da sociedade, um sócio poderá se fazer representar por outro sócio, inclusive com poderes específicos de promover alterações de contrato social, mediante instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 Foro de eleição
Texto do artigo · p. 33 Fica eleito, para dirimir eventuais dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste contrato, serão resolvidos em Tribunais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie.
Texto do artigo · p. 33 E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814749, uma entidade denominada CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento os sócios:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Belardo Feliciano Gotine, solteiro de 25 anos de idade natural da maxixe, província de Inhambane, residente no bairro da Polana Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913525C, sócio da empresa CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, com 25% de ações;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Fernando Maria João Nhanice, solteiro de 34 anos de idade natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro da Polana Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292848B, sócio da empresa CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, com 25% de ações;
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Virgílio Maria João Nhanice, solteiro de 31 anos de idade natural da Maxixe, província de Inhambane, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102288779Q, sócio da empresa CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, com 50% de ações.
  7. Texto do artigo, página 32: Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Secção II do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma CIFRA
  11. Texto do artigo, página 32: – Consultoria & Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade terá por objecto a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Actividade de assessoria e consultoria em recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Actividade de recrutamento, selecção e colocação do pessoal;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Formação;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Actividade de contratação de mão-de- -obra estrangeira;
  19. Número ou marcador, página 32: e) Actividade de consultoria e auditoria em contabilidade;
  20. Número ou marcador, página 32: f) Actividades de assessoria e consultoria em informática;
  21. Número ou marcador, página 32: g) Actividade de design;
  22. Número ou marcador, página 32: h) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  23. Número ou marcador, página 32: i) Actividade de constituição de sociedades comerciais;
  24. Número ou marcador, página 32: j) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
  25. Número ou marcador, página 32: k) Actividades jurídicas laborais.
  26. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete a cada sócio, individualmente e ou por alguém por eles devidamente credenciado.
  28. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  29. Texto do artigo, página 32: (Sede e filiais)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, tem como sede na cidade de Maputo, no bairro Mavalane B, rua da Mahotas, n.º 4060.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir escritórios filiais em qualquer parte do território nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 95 do Código Comercial vigente no país.
  32. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  33. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 32: O capital subscrito neste acto, é de 10.000,00MT, neste acto dividido em três números de quotas cada uma subscrevendo os sócios, no presente acto, em moeda corrente do país, da seguinte maneira:
  35. Número ou marcador, página 32: a) O sócio Virgílio Maria João Nhanice, neste acto com 50% de quotas correspondente no valor de 5.000,00 MT;
  36. Número ou marcador, página 32: b) O sócio Fernando Maria João Nhanice, neste acto com 25% de quotas correspondente no valor de 2.500,00 MT;
  37. Número ou marcador, página 32: c) O sócio Belardo Feliciano Gotine, neste acto com 25% de quotas correspondente no valor de 2.500,00 MT.
  38. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  39. Texto do artigo, página 32: Responsabilidade dos sócios
  40. Texto do artigo, página 32: Além da sociedade, os sócios respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por acção ou omissão no exercício da actividade, depois de esgotados os bens sociais, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
  41. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Entre os sócios, a repartição definitiva dessa responsabilidade subsidiária far-se-á na proporção em que participam das perdas sociais.
  42. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 32: Administração e remuneração do sócio administrador
  44. Texto do artigo, página 32: Ao abrigo do artigo 325 do Código Comercial vigente, tem direito a perceber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios, sendo-lhe atribuído todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional. Representar a sociedade perante terceiros para além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  45. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. É vedado aos sócios administradores o uso da razão social em negócios alheios do objecto social.
  46. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores, implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
  47. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Sem o consentimento de todos os sócios, nenhum deles poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais os sócios tenhamse manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
  48. Texto do artigo, página 32: Parágrafo quarto. Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas, fiel e exactamente ao outro sócio.
  49. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  50. Texto do artigo, página 32: Resultados patrimoniais
  51. Texto do artigo, página 32: O exercício social corresponde ao ano civil. Ao final de cada exercício, levantar-se-á balanço patrimonial da sociedade e se apurará os resultados.
  52. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios por igual percentagem das quotas que lhes correspondem.
  53. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. Os prejuízos porventura havidos serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
  54. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. A sociedade poderá levantar balanços relativos a períodos inferiores ao exercício social, incluindo balanços mensais e distribuir resultados aos sócios com base neles.
  55. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  56. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas, entrada, retirada, incapacidade e falecimento de sócios
  57. Texto do artigo, página 32: As quotas do capital social não poderão ser alienadas a terceiros, estranhos à sociedade, sem que seja dado direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições, preço por preço.
  58. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. Para a validade e eficácia dos instrumentos de alteração do contrato social, no caso de entrada ou retirada de sócio, é necessário que os sócios representantes do capital social, por si ou por seu procurador, firmem o competente instrumento de alteração do contrato, desde que:
  59. Número ou marcador, página 32: a) No caso de entrada de novo sócio, tenha sido obtida a concordância de todos os sócios;
  60. Número ou marcador, página 32: b) No caso de retirada de um dos sócios, tenha sido apresentada carta de renúncia endereçada previamente aos demais sócios.
  61. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. Durante a vigência da sociedade, qualquer um dos sócios, poderá ser excluído, por meio de decisão deliberada pelos sócios e mediante alteração de contrato social, desde que, por força do artigo do artigo 304 vigente no Código Comercial aplicável.
  62. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. No caso de morte um dos sócios, devem os restantes continuar com a sociedade nos ternos do artigo 31 do Código Comercial vigente em Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  64. Texto do artigo, página 32: Alterações contratuais
  65. Texto do artigo, página 32: A qualquer tempo, mediante decisão que represente a maioria do capital social da sociedade, poderá este instrumento ser alterado, respeitadas as formalidades legais.
  66. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. No exercício de seus poderes e direitos dentro da sociedade, um sócio poderá se fazer representar por outro sócio, inclusive com poderes específicos de promover alterações de contrato social, mediante instrumento de procuração.
  67. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  68. Texto do artigo, página 33: Foro de eleição
  69. Texto do artigo, página 33: Fica eleito, para dirimir eventuais dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste contrato, serão resolvidos em Tribunais da Cidade de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  71. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  72. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie.
  73. Texto do artigo, página 33: E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
  74. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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