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Texto do artigo · p. 33 BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100757427, uma entidade denominada BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 A BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 33 Benedito Jorge Tovela, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282568B, emitido aos 2 de Dezembro de 2013;
Texto do artigo · p. 33 Sifa António Macuede, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102282562B, emitido aos 6 de Abril de 2012.
Texto do artigo · p. 33 Pelo, presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Que a presente escritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de BJT-Agência de Despachos Aduaneiros
Texto do artigo · p. 33 com sede em Maputo, na avenida Karl Marx, n.º 190, distrito municipal kampfumo, cujo capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contendo-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo despachos aduaneiros incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa a soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Benedito Jorge Tovela, com uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondendo a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Sifa António Macuede, com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínimo de 15 dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Benedito Jorge Tovela, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activo e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem
Texto do artigo · p. 33 jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte e incapacidades)
Texto do artigo · p. 33 Na sociedade, os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda electricidade, imposto, selos e demais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagens legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que fica omisso, relação as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100757427, uma entidade denominada BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: A BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 33: Benedito Jorge Tovela, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282568B, emitido aos 2 de Dezembro de 2013;
  5. Texto do artigo, página 33: Sifa António Macuede, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102282562B, emitido aos 6 de Abril de 2012.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo, presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Que a presente escritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de BJT-Agência de Despachos Aduaneiros
  9. Texto do artigo, página 33: com sede em Maputo, na avenida Karl Marx, n.º 190, distrito municipal kampfumo, cujo capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contendo-se o início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo despachos aduaneiros incluindo importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa a soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Benedito Jorge Tovela, com uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondendo a 51% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Sifa António Macuede, com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos do capital.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínimo de 15 dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Benedito Jorge Tovela, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activo e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem
  31. Texto do artigo, página 33: jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto geral.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Morte e incapacidades)
  35. Texto do artigo, página 33: Na sociedade, os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda electricidade, imposto, selos e demais.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagens legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  40. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fica omisso, relação as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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