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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100757427, uma entidade denominada BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: A BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 33: Benedito Jorge Tovela, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282568B, emitido aos 2 de Dezembro de 2013;
- Texto do artigo, página 33: Sifa António Macuede, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102282562B, emitido aos 6 de Abril de 2012.
- Texto do artigo, página 33: Pelo, presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Que a presente escritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de BJT-Agência de Despachos Aduaneiros
- Texto do artigo, página 33: com sede em Maputo, na avenida Karl Marx, n.º 190, distrito municipal kampfumo, cujo capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contendo-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo despachos aduaneiros incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa a soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Benedito Jorge Tovela, com uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondendo a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Sifa António Macuede, com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínimo de 15 dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Benedito Jorge Tovela, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activo e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem
- Texto do artigo, página 33: jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Morte e incapacidades)
- Texto do artigo, página 33: Na sociedade, os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda electricidade, imposto, selos e demais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagens legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fica omisso, relação as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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