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Texto do artigo · p. 35 Work Facilities Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848147, uma entidade denominada Work Facilities Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Alzira Lazaro Sumburane Machoco, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110206067945J, emitido em Maputo, aos 14 de Junho de 2016, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Jochua Alfredo Muenda, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101456108P, emitido em amputo, aos 19 de Setembro de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Work Facilities Services, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Work Facilities Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1837, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Alzira Lázaro Sumburane Machoco;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jochua Alfredo Muenda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção,fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 36 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 36 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 36 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a senhora Alzira Lazaro Sumburane Machoco.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Work Facilities Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848147, uma entidade denominada Work Facilities Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Alzira Lazaro Sumburane Machoco, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110206067945J, emitido em Maputo, aos 14 de Junho de 2016, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Jochua Alfredo Muenda, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101456108P, emitido em amputo, aos 19 de Setembro de 2016, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Work Facilities Services, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Work Facilities Services, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1837, em Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria na área de recursos humanos.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Alzira Lázaro Sumburane Machoco;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jochua Alfredo Muenda.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção,fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  31. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 36: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  35. Número ou marcador, página 36: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  36. Número ou marcador, página 36: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  37. Número ou marcador, página 36: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  38. Número ou marcador, página 36: d) Alteração do contrato de sociedade;
  39. Número ou marcador, página 36: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  40. Número ou marcador, página 36: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  46. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 36: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a senhora Alzira Lazaro Sumburane Machoco.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  52. Número ou marcador, página 36: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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