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Texto do artigo · p. 38 Keep, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837854, uma entidade denominada, Keep, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 João Silvério Batalha Correia, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT000027731, emitido aos 5 de Julho de 2016, pelos Serviços Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Timóteo Carolina Campos Cordeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N756857, emitido aos 8 de Julho de 2015, pela República Portuguese, Autoridade Maputo (Moçambique).
Texto do artigo · p. 38 As partes têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, (Aprova o Código Comercial) e Decreto-Lei n.º 3/2006, (estabelecem o regime para constituição, alteração e dissolução das pessoas colectivas) bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação da firma
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Keep, Limitada, doravante designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objectivo da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas, gestão imobiliária e prestação de serviços no mesmo ramo, incluindo a actividade de mediação imobiliária, compra venda e locação de imóveis, consultorias nas áreas da construção civil e promoção imobiliária, gestão de empreendimentos, estaleiros ou estabelecimentos de materiais de construção, realização de obras de reabilitação em imóveis e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede de duração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1040, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios: uma quota pertencente ao sócio João Silvério Batalha Correia, com valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro, com o valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sendo
Texto do artigo · p. 38 o montante do aumento em conformidade e na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de algum sócio não exercer o direito de preferência, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, o rateio entre os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Não são exigidas prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazer suprimentos à sociedade e retirar estes suprimentos, nos termo e condições aprovados em assembleia geral, definindo a modalidade ou juros aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Transmissão por morte
Número ou marcador · p. 38 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de morte, os herdeiros farse-ão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição, caberá ao sócio nestas condições nomear o seu representante.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em qualquer dos casos, a quota do sócio falecido ou interdito poderá continuar na sociedade por consenso entre as partes, ou ser vendida à sociedade ao sócio ou sócios interessados na sua aquisição pelo valor nominal, acrescido dos seus créditos contabilizados na escrita da sociedade e das mais-valias que forem encontradas à data da venda da quota nos termos e condições acordados entre as partes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício a deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva,em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios João Silvério Batalha Correia e Timóteo Carolino Campos Cordeiro, os quais ficam desde já investidos da qualidade de administradores, sendo que para vincular a sociedade, é necessário a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem indicar um gerente para exercer os necessários poderes de representação da sociedade e praticar mero expediente, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 39 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Keep, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837854, uma entidade denominada, Keep, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: João Silvério Batalha Correia, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT000027731, emitido aos 5 de Julho de 2016, pelos Serviços Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 38: Timóteo Carolina Campos Cordeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N756857, emitido aos 8 de Julho de 2015, pela República Portuguese, Autoridade Maputo (Moçambique).
  5. Texto do artigo, página 38: As partes têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, (Aprova o Código Comercial) e Decreto-Lei n.º 3/2006, (estabelecem o regime para constituição, alteração e dissolução das pessoas colectivas) bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação da firma
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Keep, Limitada, doravante designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: Objectivo da sociedade
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas, gestão imobiliária e prestação de serviços no mesmo ramo, incluindo a actividade de mediação imobiliária, compra venda e locação de imóveis, consultorias nas áreas da construção civil e promoção imobiliária, gestão de empreendimentos, estaleiros ou estabelecimentos de materiais de construção, realização de obras de reabilitação em imóveis e manutenção de edifícios.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Sede de duração da sociedade
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1040, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: Capital social
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios: uma quota pertencente ao sócio João Silvério Batalha Correia, com valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro, com o valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: Divisão, cessão e oneração de quotas
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sendo
  27. Texto do artigo, página 38: o montante do aumento em conformidade e na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de algum sócio não exercer o direito de preferência, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, o rateio entre os restantes sócios.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) Não são exigidas prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazer suprimentos à sociedade e retirar estes suprimentos, nos termo e condições aprovados em assembleia geral, definindo a modalidade ou juros aplicáveis.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: Transmissão por morte
  32. Número ou marcador, página 38: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de morte, os herdeiros farse-ão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição, caberá ao sócio nestas condições nomear o seu representante.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) Em qualquer dos casos, a quota do sócio falecido ou interdito poderá continuar na sociedade por consenso entre as partes, ou ser vendida à sociedade ao sócio ou sócios interessados na sua aquisição pelo valor nominal, acrescido dos seus créditos contabilizados na escrita da sociedade e das mais-valias que forem encontradas à data da venda da quota nos termos e condições acordados entre as partes.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício a deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva,em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios João Silvério Batalha Correia e Timóteo Carolino Campos Cordeiro, os quais ficam desde já investidos da qualidade de administradores, sendo que para vincular a sociedade, é necessário a intervenção de um administrador.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem indicar um gerente para exercer os necessários poderes de representação da sociedade e praticar mero expediente, com vista à prossecução do seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 39: Balanço e contas
  44. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  45. Texto do artigo, página 39: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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