Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Keep, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837854, uma entidade denominada, Keep, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: João Silvério Batalha Correia, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT000027731, emitido aos 5 de Julho de 2016, pelos Serviços Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Timóteo Carolina Campos Cordeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N756857, emitido aos 8 de Julho de 2015, pela República Portuguese, Autoridade Maputo (Moçambique).
- Texto do artigo, página 38: As partes têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, (Aprova o Código Comercial) e Decreto-Lei n.º 3/2006, (estabelecem o regime para constituição, alteração e dissolução das pessoas colectivas) bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação da firma
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Keep, Limitada, doravante designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objectivo da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas, gestão imobiliária e prestação de serviços no mesmo ramo, incluindo a actividade de mediação imobiliária, compra venda e locação de imóveis, consultorias nas áreas da construção civil e promoção imobiliária, gestão de empreendimentos, estaleiros ou estabelecimentos de materiais de construção, realização de obras de reabilitação em imóveis e manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Sede de duração da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1040, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios: uma quota pertencente ao sócio João Silvério Batalha Correia, com valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro, com o valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sendo
- Texto do artigo, página 38: o montante do aumento em conformidade e na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de algum sócio não exercer o direito de preferência, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, o rateio entre os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Não são exigidas prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazer suprimentos à sociedade e retirar estes suprimentos, nos termo e condições aprovados em assembleia geral, definindo a modalidade ou juros aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Transmissão por morte
- Número ou marcador, página 38: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de morte, os herdeiros farse-ão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição, caberá ao sócio nestas condições nomear o seu representante.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em qualquer dos casos, a quota do sócio falecido ou interdito poderá continuar na sociedade por consenso entre as partes, ou ser vendida à sociedade ao sócio ou sócios interessados na sua aquisição pelo valor nominal, acrescido dos seus créditos contabilizados na escrita da sociedade e das mais-valias que forem encontradas à data da venda da quota nos termos e condições acordados entre as partes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício a deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva,em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios João Silvério Batalha Correia e Timóteo Carolino Campos Cordeiro, os quais ficam desde já investidos da qualidade de administradores, sendo que para vincular a sociedade, é necessário a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem indicar um gerente para exercer os necessários poderes de representação da sociedade e praticar mero expediente, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 39: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.