Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Umbrella Logistics & Advisory, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870118, uma entidade denominada, Umbrella Logistics & Advisory, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Edson Adércio António Cossa, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232957P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Fernando Manuel Machava, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104390263A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Terceiro. Hélder Gaspar Salvador Zunguene, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 39: Bilhete de Identidade n.º 110300546749M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Quarto. Valentim Zefanias João Nhambe, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034996A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Fomento, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Umbrella Logistics & Advisory, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na avenida 25 de Setembro, n.º 509, 4.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 39: c) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 39: d) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 39: e) Transporte de mercadorias para diversos pontos do país;
- Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços de tradução;
- Número ou marcador, página 39: g) Estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 39: h) Acessoria jurídica e empresarial;
- Número ou marcador, página 39: i) Colocação online de anúncios de prestação de diversos serviços.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por
- Texto do artigo, página 39: cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Adércio António Cossa;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Machava;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gaspar Salvador Zunguene;
- Número ou marcador, página 39: d) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Zefanias João Nhambe.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que seja reservado o dinheiro de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, a serem nomeados em assembleia geral, os quais terão plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores deverão actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores nos termos dos seus mandatos conferidos pelos sócios, em acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 40: Aos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
- Número ou marcador, página 40: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
- Número ou marcador, página 40: c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.