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Texto do artigo · p. 39 Umbrella Logistics & Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870118, uma entidade denominada, Umbrella Logistics & Advisory, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Edson Adércio António Cossa, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232957P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Fernando Manuel Machava, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104390263A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Hélder Gaspar Salvador Zunguene, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 39 Bilhete de Identidade n.º 110300546749M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Valentim Zefanias João Nhambe, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034996A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Fomento, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Umbrella Logistics & Advisory, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na avenida 25 de Setembro, n.º 509, 4.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 39 b) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 39 d) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 39 e) Transporte de mercadorias para diversos pontos do país;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviços de tradução;
Número ou marcador · p. 39 g) Estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 39 h) Acessoria jurídica e empresarial;
Número ou marcador · p. 39 i) Colocação online de anúncios de prestação de diversos serviços.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por
Texto do artigo · p. 39 cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Adércio António Cossa;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Machava;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gaspar Salvador Zunguene;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Zefanias João Nhambe.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que seja reservado o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, a serem nomeados em assembleia geral, os quais terão plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores deverão actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores nos termos dos seus mandatos conferidos pelos sócios, em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 40 Aos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 40 a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
Número ou marcador · p. 40 c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Umbrella Logistics & Advisory, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870118, uma entidade denominada, Umbrella Logistics & Advisory, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Edson Adércio António Cossa, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232957P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo. Fernando Manuel Machava, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104390263A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Hélder Gaspar Salvador Zunguene, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do
  7. Texto do artigo, página 39: Bilhete de Identidade n.º 110300546749M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 39: Quarto. Valentim Zefanias João Nhambe, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034996A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Fomento, cidade da Matola.
  9. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Umbrella Logistics & Advisory, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na avenida 25 de Setembro, n.º 509, 4.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
  23. Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação de mercadorias;
  24. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria fiscal;
  25. Número ou marcador, página 39: d) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  26. Número ou marcador, página 39: e) Transporte de mercadorias para diversos pontos do país;
  27. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços de tradução;
  28. Número ou marcador, página 39: g) Estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
  29. Número ou marcador, página 39: h) Acessoria jurídica e empresarial;
  30. Número ou marcador, página 39: i) Colocação online de anúncios de prestação de diversos serviços.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por
  35. Texto do artigo, página 39: cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Adércio António Cossa;
  36. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Machava;
  37. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gaspar Salvador Zunguene;
  38. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Zefanias João Nhambe.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 39: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que seja reservado o dinheiro de preferência.
  44. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, a serem nomeados em assembleia geral, os quais terão plenos poderes de gestão e representação.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores deverão actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores nos termos dos seus mandatos conferidos pelos sócios, em acta de assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 40: (Lucros e perdas)
  56. Texto do artigo, página 40: Aos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  57. Número ou marcador, página 40: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 40: b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
  59. Número ou marcador, página 40: c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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