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- Texto do artigo, página 40: Homens de Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869640, uma entidade denominada Homens de Segurança, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Assife Satar Adam, maior, casado, com Agira Abdul sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula-Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101001995P, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana número dois mil noventa e dois, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 40: Agira Abdul, maior, casada com Assif Satar Adam sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 41: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100467189M, emitido aos três de Junho de dois mil e seis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida da Maguiguana número dois mil noventa e dois, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo, considerando que:
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Homens de Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2092, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Segurança privada;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços na área de segurança privada, protecção de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição de instalações com patrulhamento armado e canina;
- Número ou marcador, página 41: c) Fornecimento, monitoramento, de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 41: d) Confecção, fornecimento de uniformes;
- Número ou marcador, página 41: e) Comércio geral com importação e exportação e todas actividades conexas e ou subsidearias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, da sociedade integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Assif Satar Adam;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à senhora Agira Abdul.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade, suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre as sociedades, nos termos que forem defenidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Acessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gosam do direito de preferência na sessão de quotas a terceiros, na proporção de suas quotas e com direito a acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 41: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 41: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidades do seu titular;
- Número ou marcador, página 41: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento á cessão, poderá amortizar ou adquerir para si a quota.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data de liberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não fiar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente dileberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se distinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestaçõe mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou pelos sóios representados pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigidos aos sócios com a antecedência minima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proibe.
- Texto do artigo, página 41: Quarto) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais para outros sócios, mediante simples carta: os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Texto do artigo, página 41: Dependem de deliberações da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 41: a) Nomeação e exoneração de administradores;
- Número ou marcador, página 41: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 41: c) Chamada e restituição suplemantares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 41: d) Alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: e) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 41: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 41: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 42: Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre o contrato de sociedade, fusão, transformação e dissulução de sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois administradores. Ficam nomeados administradores o senhor Assife Satar Adam e a senhora Agira Abdul, ficando nomeado como administrador principal o senhor Assife Satar Adam.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancáris, aceitar, casarendossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despidir pesoal, adquerir, alienar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessário a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador unico onde bastará a sua intervanção.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado á administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 42: a) A assinatura conjunta de dois administradores caso a administração da sociedade caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
- Número ou marcador, página 42: b) A assinatura do administrador unico, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 42: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO:
- Texto do artigo, página 42: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidas de parte destinadas a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em todo o omisso regulará as disposições da lei em vigor.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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