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- Texto do artigo, página 43: Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A.
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100646900, uma entidade denominada Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação
- Texto do artigo, página 43: Sob a denominação de Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A., é constituída uma sociedade anônima, que
- Texto do artigo, página 43: se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida João António de Carvalho, n.º 67, rés-do-chão, na cidade da Maputo, província de Maputo, Moçambique; podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) Actividade de assistência psico-emocional;
- Número ou marcador, página 43: b) Assistência em psicologia clínica e organizacional;
- Número ou marcador, página 43: c) Psicoterapias;
- Número ou marcador, página 43: d) Consultoria e assessoria na área da saúde mental e consultoria nas áreas associadas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas equivalente a 100%, e a cada uma com um valor nominal de 33,3% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As acções da Psicoclinic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A., serão nominativos ordinais e os portadores as quais serão livramente transacionais, incluindo no mercado de valores mobiliários.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes em dinheiro ou bens, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 43: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 43: A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Representação e nomeação dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe à sócia, Dália Zuleca Mamade Vaz, que é designado Presidente do Conselho de Gerência sócia, e exercerá cumulativamente a Direcção Executiva com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura, do Presidente do Conselho de gerência/Directora Executivo, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sócia ora designada poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes na sociedade a uma outra sócia ou a estranhos, ressalvando-se que a delegação de poderes a estranhos carece de autorização expressa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Responsabilidade dos administradores)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os administradores responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 44: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica, porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor das próprias sócias ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que as sócias ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados às actividades desta sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por por fax, e-mail ou correio e com antecedência mínima de trinta (30) dias úteis.
- Número ou marcador, página 44: Três) Do mesmo modo serão convocadas as reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, apenas reduzindo-se a antecedência mínima de convocação que será de cinco (5) dias úteis.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 44: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente será elabora um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todos os encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 44: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 44: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime das sócias;
- Número ou marcador, página 44: c) Para dividendos às sócias na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Exercício dos direitos sociais por morte ou interdição de uma sócia)
- Texto do artigo, página 44: Por morte ou interdição de qualquer sócia pessoa singular, os herdeiros ou os representantes do finado ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades anónimas, o Código Comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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