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Texto do artigo · p. 43 Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100646900, uma entidade denominada Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 Sob a denominação de Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A., é constituída uma sociedade anônima, que
Texto do artigo · p. 43 se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Avenida João António de Carvalho, n.º 67, rés-do-chão, na cidade da Maputo, província de Maputo, Moçambique; podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Actividade de assistência psico-emocional;
Número ou marcador · p. 43 b) Assistência em psicologia clínica e organizacional;
Número ou marcador · p. 43 c) Psicoterapias;
Número ou marcador · p. 43 d) Consultoria e assessoria na área da saúde mental e consultoria nas áreas associadas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas equivalente a 100%, e a cada uma com um valor nominal de 33,3% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As acções da Psicoclinic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A., serão nominativos ordinais e os portadores as quais serão livramente transacionais, incluindo no mercado de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes em dinheiro ou bens, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Representação e nomeação dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe à sócia, Dália Zuleca Mamade Vaz, que é designado Presidente do Conselho de Gerência sócia, e exercerá cumulativamente a Direcção Executiva com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura, do Presidente do Conselho de gerência/Directora Executivo, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sócia ora designada poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes na sociedade a uma outra sócia ou a estranhos, ressalvando-se que a delegação de poderes a estranhos carece de autorização expressa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os administradores responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica, porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor das próprias sócias ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que as sócias ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados às actividades desta sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por por fax, e-mail ou correio e com antecedência mínima de trinta (30) dias úteis.
Número ou marcador · p. 44 Três) Do mesmo modo serão convocadas as reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, apenas reduzindo-se a antecedência mínima de convocação que será de cinco (5) dias úteis.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 44 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Anualmente será elabora um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todos os encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime das sócias;
Número ou marcador · p. 44 c) Para dividendos às sócias na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício dos direitos sociais por morte ou interdição de uma sócia)
Texto do artigo · p. 44 Por morte ou interdição de qualquer sócia pessoa singular, os herdeiros ou os representantes do finado ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades anónimas, o Código Comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A.
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100646900, uma entidade denominada Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A.
  3. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: Denominação
  6. Texto do artigo, página 43: Sob a denominação de Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A., é constituída uma sociedade anônima, que
  7. Texto do artigo, página 43: se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: (sede)
  10. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida João António de Carvalho, n.º 67, rés-do-chão, na cidade da Maputo, província de Maputo, Moçambique; podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 43: a) Actividade de assistência psico-emocional;
  15. Número ou marcador, página 43: b) Assistência em psicologia clínica e organizacional;
  16. Número ou marcador, página 43: c) Psicoterapias;
  17. Número ou marcador, página 43: d) Consultoria e assessoria na área da saúde mental e consultoria nas áreas associadas.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 43: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas equivalente a 100%, e a cada uma com um valor nominal de 33,3% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) As acções da Psicoclinic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A., serão nominativos ordinais e os portadores as quais serão livramente transacionais, incluindo no mercado de valores mobiliários.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Aumentos de capital)
  29. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes em dinheiro ou bens, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios, com ou sem entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 43: Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 43: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 43: A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 43: (Quotas próprias)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  43. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 43: (Representação e nomeação dos órgãos sociais)
  46. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe à sócia, Dália Zuleca Mamade Vaz, que é designado Presidente do Conselho de Gerência sócia, e exercerá cumulativamente a Direcção Executiva com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura, do Presidente do Conselho de gerência/Directora Executivo, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) A sócia ora designada poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes na sociedade a uma outra sócia ou a estranhos, ressalvando-se que a delegação de poderes a estranhos carece de autorização expressa da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 43: (Responsabilidade dos administradores)
  51. Número ou marcador, página 43: Um) Os administradores responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  52. Número ou marcador, página 44: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica, porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor das próprias sócias ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que as sócias ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizados pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 44: (Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados às actividades desta sociedade.
  56. Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por por fax, e-mail ou correio e com antecedência mínima de trinta (30) dias úteis.
  57. Número ou marcador, página 44: Três) Do mesmo modo serão convocadas as reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, apenas reduzindo-se a antecedência mínima de convocação que será de cinco (5) dias úteis.
  58. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 44: (Ano civil)
  61. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  62. Texto do artigo, página 44: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 44: (Contas e resultados)
  65. Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente será elabora um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todos os encargos, terão a seguinte aplicação:
  67. Número ou marcador, página 44: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 44: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime das sócias;
  69. Número ou marcador, página 44: c) Para dividendos às sócias na proporção das suas quotas, o remanescente.
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 44: (Exercício dos direitos sociais por morte ou interdição de uma sócia)
  75. Texto do artigo, página 44: Por morte ou interdição de qualquer sócia pessoa singular, os herdeiros ou os representantes do finado ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 44: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades anónimas, o Código Comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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