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Texto do artigo · p. 44 Kumilamba – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863820, uma entidade denominada, Kumilamba – Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Momade Faruque Anuar Adam Yacub, casado, natural de Cabo-Delgado, cidade de Pemba, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100572978B, emitido no dia 30 de Agosto de 2016, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 44 Grácio Afonso Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, quarteirão 56, rua n.º 6, casa n.º 492, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105409419P, emitido no dia 30 de Junho de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Kumilamba – Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Hulene, rua
Texto do artigo · p. 44 n.º 6, casa n.º 492, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Comercialização de consumíveis de escritório e de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 44 c) Prestação de serviços de assistência técnica informática (hardware e software) e outros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Momade Faruque Anuar Adam Yacub, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Grácio Afonso Muianga, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 45 activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Momade Faruque Anuar Adam Yacub como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta ou separadamente dos sócios Momade Faruque Anuar Adam Yacub e Grácio Afonso Muianga, podendo nomearem mandatários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Lucros
Texto do artigo · p. 45 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, os lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DECÍMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros indicarão um representante que assumira automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Kumilamba – Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863820, uma entidade denominada, Kumilamba – Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Momade Faruque Anuar Adam Yacub, casado, natural de Cabo-Delgado, cidade de Pemba, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100572978B, emitido no dia 30 de Agosto de 2016, na cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 44: Grácio Afonso Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, quarteirão 56, rua n.º 6, casa n.º 492, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105409419P, emitido no dia 30 de Junho de 2015, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Kumilamba – Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Hulene, rua
  8. Texto do artigo, página 44: n.º 6, casa n.º 492, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: Duração
  11. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: Objecto
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 44: a) Comercialização de consumíveis de escritório e de equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços de assistência técnica informática (hardware e software) e outros.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 44: Capital social
  22. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Momade Faruque Anuar Adam Yacub, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Grácio Afonso Muianga, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 44: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 44: Administração
  31. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  32. Texto do artigo, página 45: activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Momade Faruque Anuar Adam Yacub como sócio gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta ou separadamente dos sócios Momade Faruque Anuar Adam Yacub e Grácio Afonso Muianga, podendo nomearem mandatários sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 45: Lucros
  41. Texto do artigo, página 45: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, os lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DECÍMO
  43. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros indicarão um representante que assumira automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável no Estado moçambicano.
  51. Texto do artigo, página 45: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 46: INM
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