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Texto do artigo · p. 10 Jacumbe Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 100866633, uma entidade denominada, Jacumbe Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Julião Alberto Cumbe, maior, solteiro, natural de Massinga, nascido aos onze de Novembro de mil e novecentos e oitenta e dois, filho de Alberto Sefo Cumbe e de Alda Uassitela Nharre, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhente de Identidade n.º 100701197216J, de vinte e oito de Julho de dois mil e dessaseis, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, bairro de Livivine, Moamba, Matola.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação social Jacumbe Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central, n.º 2157, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral de todos os produtos com importação;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra e venda de propriedades, aluguer e construções;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestações de serviços nas áreas de consultoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Julião Alberto Cumbe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida por Julião Alberto Cumbe, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Jacumbe Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 100866633, uma entidade denominada, Jacumbe Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Julião Alberto Cumbe, maior, solteiro, natural de Massinga, nascido aos onze de Novembro de mil e novecentos e oitenta e dois, filho de Alberto Sefo Cumbe e de Alda Uassitela Nharre, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhente de Identidade n.º 100701197216J, de vinte e oito de Julho de dois mil e dessaseis, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, bairro de Livivine, Moamba, Matola.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social Jacumbe Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central, n.º 2157, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral de todos os produtos com importação;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de propriedades, aluguer e construções;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Prestações de serviços nas áreas de consultoria e recursos humanos.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Julião Alberto Cumbe.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida por Julião Alberto Cumbe, que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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