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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727390, uma entidade denominada NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Daniel Luís Marole, casado, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100198078A, vitalício, natural da província de Gaza, distrito de Manjacaze, e residente na praceta Maguiguana, n.º 12, 3.º andar, flat 7, nesta cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como denominação NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sede na rua Frderich Engels, n.º 53, 1.º C, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A socidade tem por objecto prestação de serviços gerais, mediação e intermediação commercial, procurement e logística, incluido actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único Daniel Luís Marole.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da socidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é constituida pelo sócio Daniel Luís Marole, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discusão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda especifica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Conselhamento de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Daniel Luís Marole.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Com a intervenção de um administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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