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Texto do artigo · p. 11 NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727390, uma entidade denominada NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Daniel Luís Marole, casado, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100198078A, vitalício, natural da província de Gaza, distrito de Manjacaze, e residente na praceta Maguiguana, n.º 12, 3.º andar, flat 7, nesta cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como denominação NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sede na rua Frderich Engels, n.º 53, 1.º C, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A socidade tem por objecto prestação de serviços gerais, mediação e intermediação commercial, procurement e logística, incluido actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único Daniel Luís Marole.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da socidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é constituida pelo sócio Daniel Luís Marole, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discusão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda especifica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Conselhamento de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Daniel Luís Marole.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Com a intervenção de um administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727390, uma entidade denominada NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Daniel Luís Marole, casado, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100198078A, vitalício, natural da província de Gaza, distrito de Manjacaze, e residente na praceta Maguiguana, n.º 12, 3.º andar, flat 7, nesta cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como denominação NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sede na rua Frderich Engels, n.º 53, 1.º C, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A socidade tem por objecto prestação de serviços gerais, mediação e intermediação commercial, procurement e logística, incluido actividades de importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único Daniel Luís Marole.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da socidade.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 11: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 11: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
  26. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é constituida pelo sócio Daniel Luís Marole, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discusão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda especifica.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 11: (Conselhamento de Administração)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Daniel Luís Marole.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Com a intervenção de um administrador;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 11: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Disposição transitória)
  40. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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