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Texto do artigo · p. 11 DVC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101020452, denominada DVC – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Fernandes Victor Gandar Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal adopta a denominação de DVC, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Expansão, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 O objecto da sociedade é construção de obras públicas, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de construção em que o proprietário seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a quota do proprietário o senhor Fernandes Victor Gandar Júnior.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 Por motivo de interdição ou morte de proprietário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro, de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Pemba, 6 de Novembro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 11 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: DVC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101020452, denominada DVC – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Fernandes Victor Gandar Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal adopta a denominação de DVC, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Expansão, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  5. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade é construção de obras públicas, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de construção em que o proprietário seja permitido por lei.
  9. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a quota do proprietário o senhor Fernandes Victor Gandar Júnior.
  11. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  12. Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
  13. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  14. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  15. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  17. Texto do artigo, página 11: Por motivo de interdição ou morte de proprietário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  18. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
  21. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  22. Texto do artigo, página 11: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro, de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
  23. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  24. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  25. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Pemba, 6 de Novembro de 2018. — A Téc-
  27. Texto do artigo, página 11: nica, Ilegível.
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