Future Human Management and Training, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Future Human Management and Training, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Human Management and Training, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Felizardo Felisberto Canda e Liquiang Wei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de: Future Human Management And Training, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: Sede e representação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Recrutamento de recursos humanos, despacho de mão-de-obra, terceirização de mão-de-obra e leasing de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) Recrutamento de talentos, treinamento de talentos, despacho de talentos; consultoria de informação de talentos e negócios de headhunting; c)Planeamento de exposições e consultoria de negócios e introdução ao emprego.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Felizardo Felisberto Canda; e
- Texto do artigo, página 12: b)Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Liquiang Wei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida pelo sócio, Felizardo Felisberto Canda, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivos sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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