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Texto do artigo · p. 12 GNU Taxis & Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas onze à folhas treze do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sita na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 13 de Maputo, foi constituída pelo sócio único Simeão Velemo Cambaco, casado com Delmira Lorena Mahache Cambaco, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chilembene-Chókwè e residente na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lénine, n.º 3016, 1.º andar, flat 3, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991952B, emitido aos 2 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada`GNU Taxis & Renta-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de GNU Taxis & Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por GTR e tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Marien Ngouabi, número seiscentos quarenta e sete, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Início e duração
Texto do artigo · p. 13 O início e constituição da sociedade é a partir do registo e com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o serviço de táxis e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberadas em assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio único Simeão Velemo Cambaco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 13 O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 13 O sócio único pode decidir ceder quotas a título gratuito ou oneroso, incluindo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Falência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Simeão Velemo Cambaco, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou e-mail dirigido ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos, depois deduzida a percentagem a ser estipulada pela assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação seguirá os termos decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 13 Superior, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: GNU Taxis & Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas onze à folhas treze do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sita na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial
  3. Texto do artigo, página 13: de Maputo, foi constituída pelo sócio único Simeão Velemo Cambaco, casado com Delmira Lorena Mahache Cambaco, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chilembene-Chókwè e residente na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lénine, n.º 3016, 1.º andar, flat 3, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991952B, emitido aos 2 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada`GNU Taxis & Renta-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de GNU Taxis & Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por GTR e tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Marien Ngouabi, número seiscentos quarenta e sete, primeiro andar.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Início e duração
  10. Texto do artigo, página 13: O início e constituição da sociedade é a partir do registo e com duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o serviço de táxis e rent-a-car.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberadas em assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio único Simeão Velemo Cambaco.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  20. Texto do artigo, página 13: O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: Cessão ou divisão de quotas
  23. Texto do artigo, página 13: O sócio único pode decidir ceder quotas a título gratuito ou oneroso, incluindo a pessoas estranhas à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: Falência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  26. Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 13: Administração e representação e gestão da sociedade
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Simeão Velemo Cambaco, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 13: Assembleia
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou e-mail dirigido ao sócio.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Lucros líquidos
  38. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois deduzida a percentagem a ser estipulada pela assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 13: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 13: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação seguirá os termos decididos pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  45. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
  47. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2019. — O Notário
  48. Texto do artigo, página 13: Superior, Arlindo Fernando Matavele.
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