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Texto do artigo · p. 13 IPS – Tubos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e oito à folhas quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte traço A, deste cartório notarial de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi Constituído uma sociedade denominada IPS - Tubos e Acessórios, Limitada tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a firma IPS – Tubos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 14 bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente à sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do Administrador ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 14 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 14 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, quinze de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 14 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: IPS – Tubos e Acessórios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e oito à folhas quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte traço A, deste cartório notarial de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi Constituído uma sociedade denominada IPS - Tubos e Acessórios, Limitada tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma IPS – Tubos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas,
  9. Texto do artigo, página 14: bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente à sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 14: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do Administrador ou de um procurador ou mandatário.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Venda ou adjudicação judicial;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  27. Número ou marcador, página 14: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  35. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, quinze de Maio de dois mil e
  36. Texto do artigo, página 14: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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