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Texto do artigo · p. 14 Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149706, uma entidade denominada Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 António Norberto dos Reis Fernandes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º V803368, emitido pelo SEF - Serviço Estrangeiros e Fronteiras, em 10 de Julho de 2018 e válido até 10 de Julho de 2022, constituí uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e do artigo l.º do DecretoLei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A saciedade adopta a denominação Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas com um único sócio, tendo a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área de terras, informação geoespacial, sistemas de informação, surveying e tecnologias de informação e prestação de serviços de arquitectura e urbanismo e cartografia, formação nas áreas de sua actividade social (formação profissional) e serviços de logística.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Texto do artigo · p. 14 ANTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor António Norberto dos Reis Fernandes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É desde já designado administrador o António Norberto dos Reis Fernandes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149706, uma entidade denominada Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: António Norberto dos Reis Fernandes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º V803368, emitido pelo SEF - Serviço Estrangeiros e Fronteiras, em 10 de Julho de 2018 e válido até 10 de Julho de 2022, constituí uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e do artigo l.º do DecretoLei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação, forma e sede
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A saciedade adopta a denominação Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas com um único sócio, tendo a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área de terras, informação geoespacial, sistemas de informação, surveying e tecnologias de informação e prestação de serviços de arquitectura e urbanismo e cartografia, formação nas áreas de sua actividade social (formação profissional) e serviços de logística.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  16. Texto do artigo, página 14: ANTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor António Norberto dos Reis Fernandes.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: Representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) É desde já designado administrador o António Norberto dos Reis Fernandes.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador está dispensado de caução.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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