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- Texto do artigo, página 14: Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149706, uma entidade denominada Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: António Norberto dos Reis Fernandes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º V803368, emitido pelo SEF - Serviço Estrangeiros e Fronteiras, em 10 de Julho de 2018 e válido até 10 de Julho de 2022, constituí uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e do artigo l.º do DecretoLei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A saciedade adopta a denominação Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas com um único sócio, tendo a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área de terras, informação geoespacial, sistemas de informação, surveying e tecnologias de informação e prestação de serviços de arquitectura e urbanismo e cartografia, formação nas áreas de sua actividade social (formação profissional) e serviços de logística.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Texto do artigo, página 14: ANTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor António Norberto dos Reis Fernandes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É desde já designado administrador o António Norberto dos Reis Fernandes.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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