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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Maxixe Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais, sob NUEL 101145034, uma entidade denominada Maxixe Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Anita Rossouw, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º AO6169551, emitido aos 31 de Julho de 2017, com a validade até ao dia 31 de Julho de 2027, emitido na República da África do Sul, residente na Avenida 14 de Março, bairro Chambone 5, cidade de Maxixe, província de Inhambane, neste acto devidamente representada por Angélica Clarice Tomé Mutisse, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxixe Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Abril, bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda, importação e exportação de produtos, distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza, que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações sociais em outras sociedades, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Anita Rossouw.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir ou alienar a quota única, bem como praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá exigir à sócia única a realização de prestações suplementares, sempre que julgar necessário para realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sócia única pode livremente e nos limites estabelecidos por lei ceder, dividir e transmitir a sua quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e a sócia, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula a cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela que não observe o preceituado nos números antecedentes e a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem
- Texto do artigo, página 16: compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeada para administradora da sociedade a sócia única a senhora Anita Rossouw.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade, mediante um instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura da sócia única, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato. e)Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados será deduzida uma percentagem, nunca inferior a vinte por cento, para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução, a sócia única fica nomeada como liquidatária.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte da sócia a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si àquele que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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