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Texto do artigo · p. 16 Mister Tacho, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150046, uma entidade denominada Mister Tacho, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Geraldo Tiago Sitoe, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395276B, emitido aos 29 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Nércio Juvenal Mabote, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100950593B, emitido aos 29 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Yuran Pedro Chiziane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido aos 21 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Milton Keiven Francisco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306543I, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas limitada, sob
Texto do artigo · p. 17 a firma Mister Tacho, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica sediada na rua da Beira, n.º 4109, rés-do-chão, bairro Mavalane, Distrito Municipal Kampfumo Moçambique, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade têm por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria na área de prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de restauração, take away, decoração e ornamentação;
Número ou marcador · p. 17 c) Distribuição e fornecimento de confecções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 17 a)Geraldo Tiago Sitoe, com uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco meticais), correspondente a 55% (Cinquenta e cinco por cento); b)Nércio Juvenal Mabote, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento);
Número ou marcador · p. 17 c) Yuran Pedro Chiziane, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento);
Número ou marcador · p. 17 d) Milton Keiven Francisco, com uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) correspondente a 15% (quinze por cento).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Geraldo Tiago Sitoe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Geraldo Tiago Sitoe podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável em divisão igual a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mister Tacho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150046, uma entidade denominada Mister Tacho, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Geraldo Tiago Sitoe, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395276B, emitido aos 29 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Nércio Juvenal Mabote, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100950593B, emitido aos 29 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Yuran Pedro Chiziane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido aos 21 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Quarto. Milton Keiven Francisco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306543I, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas limitada, sob
  10. Texto do artigo, página 17: a firma Mister Tacho, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica sediada na rua da Beira, n.º 4109, rés-do-chão, bairro Mavalane, Distrito Municipal Kampfumo Moçambique, cidade Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade têm por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria na área de prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de restauração, take away, decoração e ornamentação;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Distribuição e fornecimento de confecções.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
  26. Texto do artigo, página 17: a)Geraldo Tiago Sitoe, com uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco meticais), correspondente a 55% (Cinquenta e cinco por cento); b)Nércio Juvenal Mabote, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento);
  27. Número ou marcador, página 17: c) Yuran Pedro Chiziane, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento);
  28. Número ou marcador, página 17: d) Milton Keiven Francisco, com uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) correspondente a 15% (quinze por cento).
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Geraldo Tiago Sitoe.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Geraldo Tiago Sitoe podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável em divisão igual a todos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Decisões dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  40. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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