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Texto do artigo · p. 17 Nelson A. Momade Nuro
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101139638, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nelson A. Momade Nuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson A. Momade Nuro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, filho de Manuel Momade Nuro da Essimela e de Teresa José Simões Amisse, nascido aos 20 de Maio de 1978, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701243228B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Julho de 2016 e válido até 15 de Julho de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Nelson Abdulrassul Momade Nuro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala cidade baixa, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação,
Texto do artigo · p. 18 bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração e objecto
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo e tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio de combustíveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de cereais; b) Serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 18 o exercício de actividades comércio a grosso de materiais de construção, ferragens, material e equipamentos informáticos, electrodomésticos, mobiliários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, sendo 100% pertencente ao sócio Nelson Abdulrassul Momade Nuro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Alteração do pacto ou transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração sociedade é confiada ao sócio Nelson Abdulrassul Momade Nuro , que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe foi fixada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Exercício civil, lucros e perdas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 25 de Abril de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nelson A. Momade Nuro
  2. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101139638, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nelson A. Momade Nuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson A. Momade Nuro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, filho de Manuel Momade Nuro da Essimela e de Teresa José Simões Amisse, nascido aos 20 de Maio de 1978, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701243228B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Julho de 2016 e válido até 15 de Julho de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Nelson Abdulrassul Momade Nuro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala cidade baixa, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação,
  10. Texto do artigo, página 18: bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração e objecto
  13. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo e tem como objectivo:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Comércio de combustíveis;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de cereais; b) Serviços administrativos.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Objecto
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal
  19. Texto do artigo, página 18: o exercício de actividades comércio a grosso de materiais de construção, ferragens, material e equipamentos informáticos, electrodomésticos, mobiliários.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  22. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Capital social
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, sendo 100% pertencente ao sócio Nelson Abdulrassul Momade Nuro.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Alteração do pacto ou transformação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 18: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Administração
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração sociedade é confiada ao sócio Nelson Abdulrassul Momade Nuro , que desde já é nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe foi fixada.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: Exercício civil, lucros e perdas
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais e casos omissos
  46. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  47. Texto do artigo, página 18: Nampula, 25 de Abril de 2019. O Conservador, Ilegível.
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