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Texto do artigo · p. 18 NGF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145484, uma entidade denominada NGF – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Pedro Manuel de Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves, com NUIT 101787771, estado civil Casado de nacionalidade moçambicana, residente na rua Pereira Marinho, casa n.º 22, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 18 n.º 110100662922C, emitido na cidade de Maputo, aos sete de Dezembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga pra constituir uma sociedade unipessoal, denominada NGF – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, NGF
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito da Matola, no bairro da Matola A, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisões do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de sérvios de mecânica, serralharia e fibra;
Número ou marcador · p. 18 b) Imobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Pedro Manuel de Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 19 É livre transmissão total ou parcial de quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Pedro Manuel de Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por uma procurada especialmente designada pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: NGF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145484, uma entidade denominada NGF – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  3. Texto do artigo, página 18: Pedro Manuel de Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves, com NUIT 101787771, estado civil Casado de nacionalidade moçambicana, residente na rua Pereira Marinho, casa n.º 22, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 18: n.º 110100662922C, emitido na cidade de Maputo, aos sete de Dezembro de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga pra constituir uma sociedade unipessoal, denominada NGF – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, NGF
  10. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito da Matola, no bairro da Matola A, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisões do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de sérvios de mecânica, serralharia e fibra;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Imobiliária, importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Pedro Manuel de Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves equivalente a 100% do capital.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Transmissão de quota)
  27. Texto do artigo, página 19: É livre transmissão total ou parcial de quota.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Pedro Manuel de Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por uma procurada especialmente designada pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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