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Texto do artigo · p. 19 ODA, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147568, uma entidade denominada ODA, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Helena da Clara Tito, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090514J, emitido aos treze de Abril de dois mil e quinze, válido até treze de Abril de dois mil e vinte, residente na rua da Agricultura, número oitenta e sete, primeiro andar único, bairro Jardim nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ailton Ricardo Caetano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100162187S, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete e válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente na rua da Agricultura, número oitenta e sete, primeiro andar único, bairro Jardim nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação ODA, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 19 bairro do Jardim, rua da Agricultura, número oitenta e sete, bem como pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na área de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de importação e comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos incluindo materiais de papelaria;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Execução de serviços de manutenção ligados ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não previstas no presente contrato sendo para tal necessário a sua deliberação no conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento, pertencente a Helena da Clara Tito;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento, pertencente ao Ailton Ricardo Caetano José.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de três membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-gerente senhora Helena da Clara Tito, desde já nomeada para directorageral e sócia gerente, senhor Ailton Ricardo Caetano José, desde já nomeado director executivo, e a quem compete o exercício dos mais poderes de gestão e representação da sociedade, e assim sendo, os sócios podem nomear um singular para gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Eleições)
Número ou marcador · p. 19 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos a cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade, podendo este nomear o seu representante se assim entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ODA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147568, uma entidade denominada ODA, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Helena da Clara Tito, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090514J, emitido aos treze de Abril de dois mil e quinze, válido até treze de Abril de dois mil e vinte, residente na rua da Agricultura, número oitenta e sete, primeiro andar único, bairro Jardim nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ailton Ricardo Caetano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100162187S, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete e válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente na rua da Agricultura, número oitenta e sete, primeiro andar único, bairro Jardim nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação ODA, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,
  8. Texto do artigo, página 19: bairro do Jardim, rua da Agricultura, número oitenta e sete, bem como pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na área de arquitectura e engenharia;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de importação e comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos incluindo materiais de papelaria;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Execução de serviços de manutenção ligados ao objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não previstas no presente contrato sendo para tal necessário a sua deliberação no conselho de gerência.
  21. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento, pertencente a Helena da Clara Tito;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento, pertencente ao Ailton Ricardo Caetano José.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Conselho de gerência)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de três membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-gerente senhora Helena da Clara Tito, desde já nomeada para directorageral e sócia gerente, senhor Ailton Ricardo Caetano José, desde já nomeado director executivo, e a quem compete o exercício dos mais poderes de gestão e representação da sociedade, e assim sendo, os sócios podem nomear um singular para gerir a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Eleições)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos a cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade, podendo este nomear o seu representante se assim entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  44. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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