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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: ODA, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147568, uma entidade denominada ODA, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Helena da Clara Tito, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090514J, emitido aos treze de Abril de dois mil e quinze, válido até treze de Abril de dois mil e vinte, residente na rua da Agricultura, número oitenta e sete, primeiro andar único, bairro Jardim nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Ailton Ricardo Caetano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100162187S, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete e válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente na rua da Agricultura, número oitenta e sete, primeiro andar único, bairro Jardim nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação ODA, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 19: bairro do Jardim, rua da Agricultura, número oitenta e sete, bem como pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na área de arquitectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de importação e comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos incluindo materiais de papelaria;
- Número ou marcador, página 19: c) Produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Execução de serviços de manutenção ligados ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não previstas no presente contrato sendo para tal necessário a sua deliberação no conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento, pertencente a Helena da Clara Tito;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento, pertencente ao Ailton Ricardo Caetano José.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de três membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-gerente senhora Helena da Clara Tito, desde já nomeada para directorageral e sócia gerente, senhor Ailton Ricardo Caetano José, desde já nomeado director executivo, e a quem compete o exercício dos mais poderes de gestão e representação da sociedade, e assim sendo, os sócios podem nomear um singular para gerir a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Eleições)
- Número ou marcador, página 19: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos a cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade, podendo este nomear o seu representante se assim entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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