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Texto do artigo · p. 19 Padaria Meu Pão na Hora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101087700, uma entidade denominada Padaria Meu Pão na Hora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Tânia Tatiana Simone Boane, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Matola, cidade da Matola A, rua dos Alumínios n.º 175/A, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.º 110102267227B, emitido pela DIC, cidade de Maputo, aos 23 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Padaria Meu Pão na Hora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Gare de Mercadoria, rua 3.582, no bairro Polana Caniço A, quarteirão 25, n.º 1.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e comércio:
Número ou marcador · p. 20 a) Fabrico e venda de produtos de panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 20 b) Exercício de actividade de comércio geral, mercearia e talho;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de recargas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da sócia Tânia Tatiana Simone Boane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cadente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, compete aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinaturá da sócia Tânia Tatiana Simone Boane.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III De herdeiros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Padaria Meu Pão na Hora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101087700, uma entidade denominada Padaria Meu Pão na Hora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Tânia Tatiana Simone Boane, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Matola, cidade da Matola A, rua dos Alumínios n.º 175/A, portador de Bilhete
  4. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 110102267227B, emitido pela DIC, cidade de Maputo, aos 23 de Novembro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Padaria Meu Pão na Hora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Gare de Mercadoria, rua 3.582, no bairro Polana Caniço A, quarteirão 25, n.º 1.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e comércio:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Fabrico e venda de produtos de panificação e pastelaria;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Exercício de actividade de comércio geral, mercearia e talho;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Venda de recargas.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da sócia Tânia Tatiana Simone Boane.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cadente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Administração
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, compete aos sócios gerentes.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinaturá da sócia Tânia Tatiana Simone Boane.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III De herdeiros
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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