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Texto do artigo · p. 20 Pirâmides e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144623, uma entidade denominada Pirâmides e Equipamentos– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando, de 45 de idade, divorciada, natural de Gurué, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de Boane-Djonasse, quarteirão 111, casa n.º 148, província de Maputo, cidade de Matola, portadora do Passaporte n.º 13AE77130, emitido pela Migração, aos 29 de Outubro de 2014.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Pirâmides e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 1835, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 20 I.Comércio grosso e a retalho com importação e exportação; II. Venda de consumíveis de informática e material de escritório; e III. Equipamento médico hospitalar.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando, a sociedade fica obrigada pela assinatura do única sócia Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou
Texto do artigo · p. 21 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Pirâmides e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144623, uma entidade denominada Pirâmides e Equipamentos– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando, de 45 de idade, divorciada, natural de Gurué, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de Boane-Djonasse, quarteirão 111, casa n.º 148, província de Maputo, cidade de Matola, portadora do Passaporte n.º 13AE77130, emitido pela Migração, aos 29 de Outubro de 2014.
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede e objecto)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Pirâmides e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 1835, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  10. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Texto do artigo, página 20: I.Comércio grosso e a retalho com importação e exportação; II. Venda de consumíveis de informática e material de escritório; e III. Equipamento médico hospitalar.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 21: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando, a sociedade fica obrigada pela assinatura do única sócia Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Balanços e contas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (dissolução)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou
  40. Texto do artigo, página 21: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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