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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Pirâmides e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144623, uma entidade denominada Pirâmides e Equipamentos– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando, de 45 de idade, divorciada, natural de Gurué, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de Boane-Djonasse, quarteirão 111, casa n.º 148, província de Maputo, cidade de Matola, portadora do Passaporte n.º 13AE77130, emitido pela Migração, aos 29 de Outubro de 2014.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Pirâmides e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 1835, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 20: I.Comércio grosso e a retalho com importação e exportação; II. Venda de consumíveis de informática e material de escritório; e III. Equipamento médico hospitalar.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando, a sociedade fica obrigada pela assinatura do única sócia Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou
- Texto do artigo, página 21: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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