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Texto do artigo · p. 21 Ponto 120 − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101071758 dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Naftal Cândido Chongo, casado, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Matola G, rua B, casa n.º 32, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576551P, emitido no dia 18 de Dezembro de 2018 em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Ponto 120 − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel, EN4, n.º 120, Malhampsene, Matola - Maputo, podendo ainda transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando o único sócio achar vantagem, em Moçambique ou cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Confeição e venda de comidas, produtos alimentícios e bebidas incluindo alcoólicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 21 c) Representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 d) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota e pertencente a sócio Naftal Cândido Chongo, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Com a deliberação do único sócio, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro ou em bens, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos bastará a assinatura do sócio gerente ou seus mandatários.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 17 de Maio de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ponto 120 − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101071758 dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Naftal Cândido Chongo, casado, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Matola G, rua B, casa n.º 32, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576551P, emitido no dia 18 de Dezembro de 2018 em Maputo.
  3. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponto 120 − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel, EN4, n.º 120, Malhampsene, Matola - Maputo, podendo ainda transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando o único sócio achar vantagem, em Moçambique ou cumprindo os requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Confeição e venda de comidas, produtos alimentícios e bebidas incluindo alcoólicas;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de catering;
  13. Número ou marcador, página 21: c) Representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e estrangeiro;
  14. Número ou marcador, página 21: d) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota e pertencente a sócio Naftal Cândido Chongo, e equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Com a deliberação do único sócio, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro ou em bens, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao único sócio.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos bastará a assinatura do sócio gerente ou seus mandatários.
  26. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 17 de Maio de 2019. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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