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Texto do artigo · p. 21 R.Z Motorex, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150224, uma entidade denominada R.Z Motorex, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Rana Tahir Nadeem, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00097731I, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1010, 2.º andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 21 Rana Zulfiqar Ali, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º WN1815741, casada, residente na cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1010, 2.º andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de R.Z Motorex, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 38, res-dochão, bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas viaturas usadas e importadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas;
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rana Tahir Nadeem;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rana Zulfiqar Ali.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rana Tahir Nadeem, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados
Texto do artigo · p. 22 de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: R.Z Motorex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150224, uma entidade denominada R.Z Motorex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 21: Rana Tahir Nadeem, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00097731I, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1010, 2.º andar, bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 21: Rana Zulfiqar Ali, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º WN1815741, casada, residente na cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1010, 2.º andar, bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de R.Z Motorex, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 38, res-dochão, bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas viaturas usadas e importadas.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas;
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rana Tahir Nadeem;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rana Zulfiqar Ali.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rana Tahir Nadeem, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados
  27. Texto do artigo, página 22: de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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