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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: R.Z Motorex, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150224, uma entidade denominada R.Z Motorex, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Rana Tahir Nadeem, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00097731I, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1010, 2.º andar, bairro Central;
- Texto do artigo, página 21: Rana Zulfiqar Ali, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º WN1815741, casada, residente na cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1010, 2.º andar, bairro Central.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de R.Z Motorex, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 38, res-dochão, bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas viaturas usadas e importadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas;
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rana Tahir Nadeem;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rana Zulfiqar Ali.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rana Tahir Nadeem, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados
- Texto do artigo, página 22: de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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